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Revista da Procuradoria-Geral do Estado do Acre, Rio Branco, v.11, dez, 2016

DO SERVIÇO DE REGISTRO DE CRÉDITOS DE CARBONO EM PLATAFORMA INTER-

NACIONAL NO ÂMBITO DO SISTEMA DE INCENTIVO A SERVIÇOS AMBIENTAIS DO

ESTADO DO ACRE – SISA: POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO DIRETA.

Intergovernamental de Mudanças Climáticas (ver acordo de

Paris

7

), além de considerar todos os arranjos possíveis no âmbito

internacional, inclusive quando se tratar de relação com países

– como o governo alemão – ou estados subnacionais – como o

Estado americano da Califórnia, cuja negociação de integração de

mercado

offset

encontra-se em andamento.

Em todos os casos há exigência de um “registro” dos

créditos de carbono que siga padrões internacionais de segurança e

rastreabilidade. Trata-se, portanto, de uma inclusão juridicamente

complexa de políticas locais em um quadro internacional em

formação.

Além, deve-se de fato identificar que o Estado do Acre

firmou acordo com o governo alemão, por meio do seu banco

nacional dedesenvolvimento, oKfW, emuma espéciede “Contrato

de Contribuição Financeira”

8

. Esse acordo foi estabelecido no

âmbito do programa “REDD

Early Movers

9

desenvolvido pelo

banco, e que busca fomentar iniciativas pioneiras de “REDD

7

Conferir em:

https://nacoesunidas.org/acordodeparis/

8

Disponível em:

https://goo.gl/l2UqB5

9

Conferir em:

https://goo.gl/M7Zaks