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Revista da Procuradoria-Geral do Estado do Acre, Rio Branco, v.11, dez, 2016
DO SERVIÇO DE REGISTRO DE CRÉDITOS DE CARBONO EM PLATAFORMA INTER-
NACIONAL NO ÂMBITO DO SISTEMA DE INCENTIVO A SERVIÇOS AMBIENTAIS DO
ESTADO DO ACRE – SISA: POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO DIRETA.
Intergovernamental de Mudanças Climáticas (ver acordo de
Paris
7
), além de considerar todos os arranjos possíveis no âmbito
internacional, inclusive quando se tratar de relação com países
– como o governo alemão – ou estados subnacionais – como o
Estado americano da Califórnia, cuja negociação de integração de
mercado
offset
encontra-se em andamento.
Em todos os casos há exigência de um “registro” dos
créditos de carbono que siga padrões internacionais de segurança e
rastreabilidade. Trata-se, portanto, de uma inclusão juridicamente
complexa de políticas locais em um quadro internacional em
formação.
Além, deve-se de fato identificar que o Estado do Acre
firmou acordo com o governo alemão, por meio do seu banco
nacional dedesenvolvimento, oKfW, emuma espéciede “Contrato
de Contribuição Financeira”
8
. Esse acordo foi estabelecido no
âmbito do programa “REDD
Early Movers
”
9
desenvolvido pelo
banco, e que busca fomentar iniciativas pioneiras de “REDD
7
Conferir em:
https://nacoesunidas.org/acordodeparis/8
Disponível em:
https://goo.gl/l2UqB59
Conferir em:
https://goo.gl/M7Zaks