77
Revista da Procuradoria-Geral do Estado do Acre, Rio Branco, v.11, dez, 2016
DO SERVIÇO DE REGISTRO DE CRÉDITOS DE CARBONO EM PLATAFORMA INTER-
NACIONAL NO ÂMBITO DO SISTEMA DE INCENTIVO A SERVIÇOS AMBIENTAIS DO
ESTADO DO ACRE – SISA: POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO DIRETA.
[...]
III - licitação e contratação de obras, serviços, compras
e alienações, observados os princípios da administração
pública;
Nesse contexto, considerando a previsão constitucional,
o Estado do Acre editou, por sua competência concorrente, a Lei
Estadual nº 2.694, de 2013, dispondo sobre o procedimento para
contratação de obras, serviços, compras e alienações das empresas
públicas e das sociedades de economia mista controlados pelo
poder público estadual. Conforme destacado em manual da
Advocacia Geral da União,
o constituinte derivado outorgou ao legislador ordinário
a possibilidade de elaborar estatuto jurídico diferenciado
para as empresas públicas, sociedades de economia
mista e suas subsidiárias, em matéria de licitação, porém
mediante lei em sentido formal e material [...] [como é o
caso do Acre].
3
Por tal razão, no caso em análise, não há dúvidas
que, para análise jurídica da potencial contratação, deverá ser
observado o disposto na lei estadual suprarreferida, atendidos,
sempre, os princípios constitucionais instruidores da atividade
pública previstos no art. 37 da Constituição da República, quais
sejam, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência. Cuida-se este item, portanto, da premissa maior.
Por outro lado, no dia 30 de junho deste ano entrou em
vigor a Lei Federal nº 13.303, que dispõe sobre o estatuto jurídico
da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas
subsidiárias. Referida lei estabelece, dentre outras coisas, as regras
gerais de contratação dessas organizações. Todavia, o
caput
do
art. 91 da referida lei, ao regulamentar as disposições finais e
transitórias, estabelece que as empresas já constituídas antes da
3
AGU.
Lei de Licitações
: entendimentos do TCU. p. 50. Disponível
em:
http://goo.gl/EvyA0m.Acesso Em: 15 nov 2016.