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Revista da Procuradoria-Geral do Estado do Acre, Rio Branco, v.11, dez, 2016

DO SERVIÇO DE REGISTRO DE CRÉDITOS DE CARBONO EM PLATAFORMA INTER-

NACIONAL NO ÂMBITO DO SISTEMA DE INCENTIVO A SERVIÇOS AMBIENTAIS DO

ESTADO DO ACRE – SISA: POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO DIRETA.

[...]

III - licitação e contratação de obras, serviços, compras

e alienações, observados os princípios da administração

pública;

Nesse contexto, considerando a previsão constitucional,

o Estado do Acre editou, por sua competência concorrente, a Lei

Estadual nº 2.694, de 2013, dispondo sobre o procedimento para

contratação de obras, serviços, compras e alienações das empresas

públicas e das sociedades de economia mista controlados pelo

poder público estadual. Conforme destacado em manual da

Advocacia Geral da União,

o constituinte derivado outorgou ao legislador ordinário

a possibilidade de elaborar estatuto jurídico diferenciado

para as empresas públicas, sociedades de economia

mista e suas subsidiárias, em matéria de licitação, porém

mediante lei em sentido formal e material [...] [como é o

caso do Acre].

3

Por tal razão, no caso em análise, não há dúvidas

que, para análise jurídica da potencial contratação, deverá ser

observado o disposto na lei estadual suprarreferida, atendidos,

sempre, os princípios constitucionais instruidores da atividade

pública previstos no art. 37 da Constituição da República, quais

sejam, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e

eficiência. Cuida-se este item, portanto, da premissa maior.

Por outro lado, no dia 30 de junho deste ano entrou em

vigor a Lei Federal nº 13.303, que dispõe sobre o estatuto jurídico

da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas

subsidiárias. Referida lei estabelece, dentre outras coisas, as regras

gerais de contratação dessas organizações. Todavia, o

caput

do

art. 91 da referida lei, ao regulamentar as disposições finais e

transitórias, estabelece que as empresas já constituídas antes da

3

AGU.

Lei de Licitações

: entendimentos do TCU. p. 50. Disponível

em:

http://goo.gl/EvyA0m.

Acesso Em: 15 nov 2016.