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Revista da Procuradoria-Geral do Estado do Acre, Rio Branco, v.11, dez, 2016

Rodrigo Fernandes das Neves

a possibilidade da contratação, por parte da CDSA, de serviços

prestados por empresa estrangeira para registro de créditos de

carbono de titularidade do Estado do Acre.

4. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

Como já dito, a Companhia de Desenvolvimento

de Serviços Ambientais é uma sociedade de economia mista

destinada à exploração econômica de serviços ambientais,

autorizada a ser criada por meio da Lei Estadual nº 2.308/2010, a

lei do SISA, com personalidade jurídica de direito privado. Nesse

sentido, conforme destaca Bonfim,

[...] nosso Direito consagra, no art. 173, § 1º, inc. II da

Constituição Federal que as sociedades de economia

mista estão submetidas regime jurídico próprio das

pessoas jurídicas de direito privado, inclusive no que

diz respeito aos direitos e obrigações civis, comerciais,

trabalhistas e tributários. A adoção do regime jurídico

de direito privado justifica-se por ser a forma que

a Administração encontrou de propiciar agilidade

necessária a essas sociedades, suprimindo a burocracia

e formalismo inerentes à Administração Pública Direta.

2

Complementarmente, é de se destacar que a Constituição

prevê, no mesmo art. 173, § 1º, em seu inc. III, a criação de lei

para regular o regime de contratação das sociedades de economia

mista, conforme transcrição a seguir:

Art. 173. [...]

§ 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa

pública, da sociedade de economia mista e de suas

subsidiárias que explorem atividade econômica de

produção ou comercialização de bens ou de prestação de

serviços, dispondo sobre:

2

BONFIM, Natália Bertolo.

O Interesse Público nas Sociedades

de Economia Mista

. Dissertação de Mestrado. Disponível em:

http://goo.gl/

qQvq0E. Acesso em: 18 de nov 2016.