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Revista da Procuradoria-Geral do Estado do Acre, Rio Branco, v.11, dez, 2016
Rodrigo Fernandes das Neves
a possibilidade da contratação, por parte da CDSA, de serviços
prestados por empresa estrangeira para registro de créditos de
carbono de titularidade do Estado do Acre.
4. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Como já dito, a Companhia de Desenvolvimento
de Serviços Ambientais é uma sociedade de economia mista
destinada à exploração econômica de serviços ambientais,
autorizada a ser criada por meio da Lei Estadual nº 2.308/2010, a
lei do SISA, com personalidade jurídica de direito privado. Nesse
sentido, conforme destaca Bonfim,
[...] nosso Direito consagra, no art. 173, § 1º, inc. II da
Constituição Federal que as sociedades de economia
mista estão submetidas regime jurídico próprio das
pessoas jurídicas de direito privado, inclusive no que
diz respeito aos direitos e obrigações civis, comerciais,
trabalhistas e tributários. A adoção do regime jurídico
de direito privado justifica-se por ser a forma que
a Administração encontrou de propiciar agilidade
necessária a essas sociedades, suprimindo a burocracia
e formalismo inerentes à Administração Pública Direta.
2
Complementarmente, é de se destacar que a Constituição
prevê, no mesmo art. 173, § 1º, em seu inc. III, a criação de lei
para regular o regime de contratação das sociedades de economia
mista, conforme transcrição a seguir:
Art. 173. [...]
§ 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa
pública, da sociedade de economia mista e de suas
subsidiárias que explorem atividade econômica de
produção ou comercialização de bens ou de prestação de
serviços, dispondo sobre:
2
BONFIM, Natália Bertolo.
O Interesse Público nas Sociedades
de Economia Mista
. Dissertação de Mestrado. Disponível em:
http://goo.gl/qQvq0E. Acesso em: 18 de nov 2016.