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Revista da Procuradoria-Geral do Estado do Acre, Rio Branco, v.11, dez, 2016

REFLEXÕESSOBREOSEFEITOSDOREGIMEJURÍDICOPÚBLICOEAIMPOSSIBILIDADE

DA PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA NOS CONTRATOS DE LOCAÇÃO DE IMÓVEIS EM

QUE AADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FIGURE COMO LOCATÁRIA

Recursos Humanos, com antecedência mínima de 60

(sessenta) dias do vencimento do contrato, conforme

estabelece o artigo 14, do Decreto Estadual 37.180/97 e

artigo 2º, da Instrução Normativa SARH nº 03/97, pode,

a Administração, exigir a celebração de novo contrato,

com a devida justificativa da dispensa de licitação, não

autorizando a prorrogação contratual, se assim entender

conveniente para a organização dos procedimentos.

De igual modo, partilha desse posicionamento o Tribunal

de Contas da União em alguns de seus precedentes, a exemplo do

Acórdão nº 1.127/2009/TCU/Plenário

24

, proferido em sede consulta:

GRUPO I – CLASSE III – Plenário

TC nº 002.210/2009-0

NATUREZA: Consulta

ÓRGÃO: Advocacia Geral da União - AGU

INTERESSADO: Advocacia Geral da União - AGU

SUMÁRIO:

CONSULTA.

DURAÇÃO

DOS

CONTRATOS DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA A

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONHECIMENTO.

1. Pelo disposto no art. 62, § 3º, inciso I, da Lei nº

8.666/1993, não se aplicam aos contratos de locação em

que o Poder Público for locatário as restrições constantes

do art. 57 da Lei.

2. Não se aplica a possibilidade de ajustes verbais e

prorrogações automáticas por prazo indeterminado,

condição prevista no artigo 47 da Lei nº 8.245/91, tendo

em vista que (i) o parágrafo único do art. 60 da Lei nº

8.666/93, aplicado a esses contratos conforme dispõe o §

3º do art. 62 da mesma Lei, considera nulo e de nenhum

efeito o contrato verbal com a Administração e (ii) o

interesse público, princípio basilar para o desempenho da

Administração Pública, que visa atender aos interesses

e necessidades da coletividade, impede a prorrogação

desses contratos por prazo indeterminado.

3. A vigência e prorrogação deve ser analisada caso

a caso, sempre de acordo com a legislação que se

24

https://goo.gl/u1A3Po

..., Acesso em: 27/11/2015.