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Revista da Procuradoria-Geral do Estado do Acre, Rio Branco, v.11, dez, 2016

REFLEXÕESSOBREOSEFEITOSDOREGIMEJURÍDICOPÚBLICOEAIMPOSSIBILIDADE

DA PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA NOS CONTRATOS DE LOCAÇÃO DE IMÓVEIS EM

QUE AADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FIGURE COMO LOCATÁRIA

uma pessoa se obriga a ceder temporariamente o uso e gozo de

uma coisa não fungível, mediante certa remuneração.”

6

Não se prendendo a historicidade das origens do

contrato de locação de bem imóvel, certo é que diversas foram as

modificações trazidas pelo tempo, diante das conjunturas políticas

e sociais vivenciadas no Brasil, que, nas linhas mencionadas

por SYLVIO CAPANEMA DE SOUZA, ora eram marcadas

por leis protecionistas ao locatário, visando compensar a sua

vulnerabilidade econômica e fática – normalmente vivenciadas

nos períodos de crise social, política ou econômica -, ora em

que beneficiava o locador, incentivando à construção de novas

moradias, motivadas nos períodos de estabilidade (ou de

crescimento econômico), ocasião em que se acentuavam ainda

mais os ideais da autonomia da vontade, aguçadas na ideologia

dominante do antigo Código Civil de 1916.

7

Não por outro

motivo os surgimentos de inúmeras leis especiais, que passaram

a disciplinar o instituto no decorrer do tempo, atualmente regida

nos contornos da Lei federal n.º 8.245, de 1991.

Conforme entendimento doutrinário pacífico, nos

contratos de locação de imóveis quando o ente público atua como

contraente livremente na condição de locatário – assim como

nos contratos de seguro, de financiamento, entre outros-, são

regidos predominantemente pelas regras de direito privado. Essa

é exegese do disposto no inciso I do § 3º, do art. 62 da Lei federal

n.º 8.666, de 1993. Nesse sentido:

6

PEREIRA, Caio Mário da Silva Pereira.

Instituições de direito civil

,

10ª ed. Forense, 1995, vol. III, p. 170. Apud in: Souza, Sylvio Capanema

de. Comentários ao novo Código Civil, volume VIII: das várias espécies de

contrato, da troca ou permuta, do contrato estimatório, da doação, da locação

de coisas. – Rio de Janeiro: Forense, 2004, p. 315.

7

SOUZA, Sylvio Capanema de.

Comentários ao novo Código Civil,

volume VIII: das várias espécies de contrato, da troca ou permuta, do

contrato estimatório, da doação, da locação de coisas

. – Rio de Janeiro:

Forense, 2004, p. 302-312.