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Revista da Procuradoria-Geral do Estado do Acre, Rio Branco, v.11, dez, 2016
REFLEXÕESSOBREOSEFEITOSDOREGIMEJURÍDICOPÚBLICOEAIMPOSSIBILIDADE
DA PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA NOS CONTRATOS DE LOCAÇÃO DE IMÓVEIS EM
QUE AADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FIGURE COMO LOCATÁRIA
uma pessoa se obriga a ceder temporariamente o uso e gozo de
uma coisa não fungível, mediante certa remuneração.”
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Não se prendendo a historicidade das origens do
contrato de locação de bem imóvel, certo é que diversas foram as
modificações trazidas pelo tempo, diante das conjunturas políticas
e sociais vivenciadas no Brasil, que, nas linhas mencionadas
por SYLVIO CAPANEMA DE SOUZA, ora eram marcadas
por leis protecionistas ao locatário, visando compensar a sua
vulnerabilidade econômica e fática – normalmente vivenciadas
nos períodos de crise social, política ou econômica -, ora em
que beneficiava o locador, incentivando à construção de novas
moradias, motivadas nos períodos de estabilidade (ou de
crescimento econômico), ocasião em que se acentuavam ainda
mais os ideais da autonomia da vontade, aguçadas na ideologia
dominante do antigo Código Civil de 1916.
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Não por outro
motivo os surgimentos de inúmeras leis especiais, que passaram
a disciplinar o instituto no decorrer do tempo, atualmente regida
nos contornos da Lei federal n.º 8.245, de 1991.
Conforme entendimento doutrinário pacífico, nos
contratos de locação de imóveis quando o ente público atua como
contraente livremente na condição de locatário – assim como
nos contratos de seguro, de financiamento, entre outros-, são
regidos predominantemente pelas regras de direito privado. Essa
é exegese do disposto no inciso I do § 3º, do art. 62 da Lei federal
n.º 8.666, de 1993. Nesse sentido:
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PEREIRA, Caio Mário da Silva Pereira.
Instituições de direito civil
,
10ª ed. Forense, 1995, vol. III, p. 170. Apud in: Souza, Sylvio Capanema
de. Comentários ao novo Código Civil, volume VIII: das várias espécies de
contrato, da troca ou permuta, do contrato estimatório, da doação, da locação
de coisas. – Rio de Janeiro: Forense, 2004, p. 315.
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SOUZA, Sylvio Capanema de.
Comentários ao novo Código Civil,
volume VIII: das várias espécies de contrato, da troca ou permuta, do
contrato estimatório, da doação, da locação de coisas
. – Rio de Janeiro:
Forense, 2004, p. 302-312.