33
Revista da Procuradoria-Geral do Estado do Acre, Rio Branco, v.11, dez, 2016
REFLEXÕESSOBREOSEFEITOSDOREGIMEJURÍDICOPÚBLICOEAIMPOSSIBILIDADE
DA PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA NOS CONTRATOS DE LOCAÇÃO DE IMÓVEIS EM
QUE AADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FIGURE COMO LOCATÁRIA
os quais se destaca ao presente estudo a locação, quando o Poder
Público necessita locar imóvel com intuito de instalar determinado
órgão destinado à atividade precípua para o qual foi criado.
Emboraadefiniçãodanaturezadecontratosejaamesmaem
qualquer órbita do direito, a doutrinária clássica estabelece feições
diversas entre os contratos privados e os contratos administrativos,
especialmente à medida que se diferenciam quando no último são
impostos cláusulas e condições que colocam o Poder Público em
situação de superioridade ao oposto contratante.
Há muito se indaga acerca da possibilidade da aplicação
de prerrogativas e cláusulas indisponíveis no âmbito dos contratos
privados celebrados pela Gestão Pública com terceiros. Preferi não
adentrar nas discussões controvertidas que envolvem a natureza
jurídica dos contratos realizados pela Administração Pública,
optando por privilegiar a análise das relações que envolvem o
contrato específico de locação de imóvel com o regime público a
que se vinculam os atos da Administração.
Até porque a possível distinção doutrinária ganha
contornos aindamais profundos emrelação à natureza que circunda
o contrato de locação, na situação em que a Administração figura
como locatária, diante da latente dicotomia entre os regimes
público e privado, mas que não afasta à observância de princípios
e normas gerais norteadores das ações dos gestores públicos.
É consenso na doutrina como na jurisprudência que
os contratos de locações pela Administração são regidos,
predominantemente, pelas regras constantes da Lei federal n.
8.245, de 18 de outubro de 1991, que dispõe sobre as locações
dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes, apesar
disso, a uniformidade das opiniões para por aí.
De extrema importância se apresentam as situações
vivenciadas no contrato de locação em face do regime