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Revista da Procuradoria-Geral do Estado do Acre, Rio Branco, v.11, dez, 2016
Janete Melo d’Albuquerque Lima
financeira, orçamentária, operacional e patrimonial,
inclusive quando requeridas pela Assembleia Legislativa
e por iniciativa de comissão técnica ou de inquérito,
nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo,
Executivo e Judiciário, e demais entidade referidas no
inciso II;
V - fiscalizar a aplicação de recursos repassados pelo
Estado aos Municípios, mediante convênio, acordos,
ajustes ou outros instrumentos;
VI - prestar as informações solicitadas pela Assembleia
Legislativa, ou por qualquer das respectivas comissões,
sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária,
operacional e patrimonial, e sobre resultados de auditorias
e inspeções realizadas, após aprovação pelo plenário da
Casa;
VII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de
despesas ou irregularidades de contas, as sanções previstas
em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa
proporcional ao dano causado ao erário público;
VIII - estabelecer prazo para que o órgão ou entidade
adote as providências necessárias ao exato cumprimento
da lei, se constatadas as ilegalidades sanáveis;
IX - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado,
comunicando a decisão à Assembleia Legislativa;
X - representar ao Poder competente sobre irregularidades
ou abusos apurados;
XI - emitir parecer prévio, no prazo de cento e vinte dias
do seu recebimento, sobre as contas que os prefeitos e
Câmaras Municipais devem apresentar anualmente; e
XII - fiscalizar os cálculos das cotas dos ICMS devidas
aos Municípios.
Destarte, é possível notarmos que os Tribunais de
Contas desempenham um importante papel, que é o de proteger o
patrimônio público e que, a partir da simetria que a Constituição
Federal consagrou aos entes da federação, compreende-se que a
competência entre os Tribunais de Contas da União, Estados e
Municípios deverá guardar similaridade, respeitando-se as suas
peculiaridades e as determinações especiais contidas no texto
legal.