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Revista da Procuradoria-Geral do Estado do Acre, Rio Branco, v.11, dez, 2016

Janete Melo d’Albuquerque Lima

PARECER PGE/PA Nº 189/2015

PROCESSO PGE Nº 2015.02.001708

INTERESSADA: SECRETARIA DE ESTADO DA

GESTÃO ADMINISTRATIVA –

SGA.

ASSUNTO: ANÁLISE JURÍDICA ACERCA

DA

OBRIGATORIEDADE

DE

CUMPRIMENTO DA RESOLUÇÃO

TCE/AC N° 97/2015.

RESOLUÇÃODOTRIBUNALDECONTAS

DO ESTADO DO ACRE. CADASTRO

ELETRÔNICO

DOS

PROCESSOS

LICITATÓRIOS,

DISPENSAS

E

INEXIGIBILIDADES, ADESÃO À ATA DE

REGISTRO DE PREÇOS E CONTRATOS,

NO PORTALDE LICITAÇÕES DACORTE

DE CONTAS. RESOLUÇÃO TCE/AC N°

97/2015.

1. Segundo disposição contida no art. 70 da

Constituição Federal, compete à Corte de

Contas, a fiscalização contábil, financeira,

orçamentária, operacional e patrimonial da

União e das entidades da administração direta

e indireta, quanto à legalidade, legitimidade,

economicidade, aplicação das subvenções e

renúncia de receitas.

2. Por sua vez, a Constituição do Estado do Acre

prevê, em seu art. 61, que o controle externo, sob

a responsabilidade da Assembleia Legislativa,

será exercido pelo Tribunal de Contas do

Estado.

3. A Lei Complementar nº 38/93 (Lei Orgânica

do TCE) estabelece que ao Tribunal de Contas

do Estado, no âmbito de sua competência

e jurisdição, assiste o poder regulamentar,

podendo, em conseqüência, expedir atos e