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Revista da Procuradoria-Geral do Estado do Acre, Rio Branco, v.11, dez, 2016

AABSTRATIVIZAÇÃO DO CONTROLE INCIDENTAL DE

CONSTITUCIONALIDADE EXERCIDO PELO SUPREMO TRIBUNAL

FEDERAL: UM ESTUDO A PARTIR DA RECLAMAÇÃO Nº 4335/AC

em tese, embora por qualquer órgão judicial. Obviamente, porque

tomada em controle difuso, a decisão não ficará acobertada pela

coisa julgada e será eficaz apenas

inter partes

. Mas a análise é feita

em tese, que vincula o tribunal a adotar o mesmo posicionamento

em outras oportunidades. É o que acontece quando se instaura

o incidente de arguição de inconstitucionalidade perante os

tribunais, embora instrumento processual típico do controle

difuso, a análise da constitucionalidade da lei, neste incidente, é

feita em abstrato. (MENDES, 2014)

Trata-se de incidente processual de natureza objetiva

(é exemplo de processo objetivo, semelhante ao processo da

Ação Direta de Inconstitucionalidade ou Ação Declaratória de

Constitucionalidade). É por isso que, também à semelhança do

que já ocorre na ADI e ADC, é possível a intervenção de

amicus

curiae

neste incidente. É em razão disso, ainda, que fica dispensada

a instauração de um novo incidente para decidir questão que já

fora resolvida anteriormente pelo mesmo tribunal ou pelo STF.

O STF, ao examinar a constitucionalidade de uma lei em

recurso extraordinário, tem seguido esta linha. A decisão sobre a

questão da inconstitucionalidade seria tomada em abstrato, passando

a orientar o tribunal em situações semelhantes (DIDIER, 2013).

4.2 PROGRESSÃO NOS CRIME HEDIONDOS E A

RECLAMAÇÃO 4335/AC

A redação original da lei 8.072/90 – a chamada lei

dos crimes hediondos – proibia expressamente a progressão de

regime, determinando que os condenados por crimes hediondos

ou equiparados deveriam cumprir a pena em regime integralmente

fechado, esta era a inteligência do art. 2º, §1º da lei.

No dia 23 de fevereiro de 2006, o Supremo Tribunal

Federal, ao julgar o habeas corpus nº 82.959, impetrado em