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Revista da Procuradoria-Geral do Estado do Acre, Rio Branco, v.11, dez, 2016
AABSTRATIVIZAÇÃO DO CONTROLE INCIDENTAL DE
CONSTITUCIONALIDADE EXERCIDO PELO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL: UM ESTUDO A PARTIR DA RECLAMAÇÃO Nº 4335/AC
em tese, embora por qualquer órgão judicial. Obviamente, porque
tomada em controle difuso, a decisão não ficará acobertada pela
coisa julgada e será eficaz apenas
inter partes
. Mas a análise é feita
em tese, que vincula o tribunal a adotar o mesmo posicionamento
em outras oportunidades. É o que acontece quando se instaura
o incidente de arguição de inconstitucionalidade perante os
tribunais, embora instrumento processual típico do controle
difuso, a análise da constitucionalidade da lei, neste incidente, é
feita em abstrato. (MENDES, 2014)
Trata-se de incidente processual de natureza objetiva
(é exemplo de processo objetivo, semelhante ao processo da
Ação Direta de Inconstitucionalidade ou Ação Declaratória de
Constitucionalidade). É por isso que, também à semelhança do
que já ocorre na ADI e ADC, é possível a intervenção de
amicus
curiae
neste incidente. É em razão disso, ainda, que fica dispensada
a instauração de um novo incidente para decidir questão que já
fora resolvida anteriormente pelo mesmo tribunal ou pelo STF.
O STF, ao examinar a constitucionalidade de uma lei em
recurso extraordinário, tem seguido esta linha. A decisão sobre a
questão da inconstitucionalidade seria tomada em abstrato, passando
a orientar o tribunal em situações semelhantes (DIDIER, 2013).
4.2 PROGRESSÃO NOS CRIME HEDIONDOS E A
RECLAMAÇÃO 4335/AC
A redação original da lei 8.072/90 – a chamada lei
dos crimes hediondos – proibia expressamente a progressão de
regime, determinando que os condenados por crimes hediondos
ou equiparados deveriam cumprir a pena em regime integralmente
fechado, esta era a inteligência do art. 2º, §1º da lei.
No dia 23 de fevereiro de 2006, o Supremo Tribunal
Federal, ao julgar o habeas corpus nº 82.959, impetrado em