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Revista da Procuradoria-Geral do Estado do Acre, Rio Branco, v.11, dez, 2016
Marcos Paulo Pereira Gomes
incidentalmente em um determinado caso concreto a terceiros
que não fizeram parte da lide e assim evitar que no futuro, estes
terceiros recorram ao Judiciário para buscar decisão idêntica.
A teoria da abstrativização do controle difuso de
constitucionalidade busca conferir ao Senado Federal o papel de
apenas dar publicidade às decisões do Supremo Tribunal Federal,
sendo que, para os seus defensores, o Senado Federal não mais
decidiria pela suspenção do ato normativo, bastando a decisão
emanada pela Suprema Corte em controle difuso para que se
tenha o chamado efeito
erga omnes
, comum apenas ao controle
concentrado. Pode-se dizer que tal teoria surgiu devido às diversas
leis declaradas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal
e que o Senado Federal se manteve inerte.
Em contrapartida, os críticos desta teoria defendem que
existem outros mecanismos para que as decisões que envolvam
a inconstitucionalidade, mesmo que em controle difuso, possam
exercer efeitos para todos. O fato é que o poder judiciário necessita
urgentemente de mecanismo de forma a unificar a jurisprudência
brasileira.
3.1 A ABSTRATIVIZAÇÃO DO CONTROLE
DIFUSO-INCIDENTAL DE CONSTITUCIONALIDADE E
O PAPEL DO SENADO FEDERAL
Como visto, o ordenamento constitucional pátrio prevê
dois arquétipos de controle de constitucionalidade: o difuso (ou
controle pela via de exceção ou concreto) e o concentrado (ou
controle por via de ação ou controle in abstrato), comcompetências
e efeitos distintos.
Atualmente, essa competência do Senado é exercida
por meio de resolução, em face de decisão definitiva do
Supremo Tribunal Federal que, em controle incidental, declara