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Revista da Procuradoria-Geral do Estado do Acre, Rio Branco, v.11, dez, 2016

Marcos Paulo Pereira Gomes

incidentalmente em um determinado caso concreto a terceiros

que não fizeram parte da lide e assim evitar que no futuro, estes

terceiros recorram ao Judiciário para buscar decisão idêntica.

A teoria da abstrativização do controle difuso de

constitucionalidade busca conferir ao Senado Federal o papel de

apenas dar publicidade às decisões do Supremo Tribunal Federal,

sendo que, para os seus defensores, o Senado Federal não mais

decidiria pela suspenção do ato normativo, bastando a decisão

emanada pela Suprema Corte em controle difuso para que se

tenha o chamado efeito

erga omnes

, comum apenas ao controle

concentrado. Pode-se dizer que tal teoria surgiu devido às diversas

leis declaradas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal

e que o Senado Federal se manteve inerte.

Em contrapartida, os críticos desta teoria defendem que

existem outros mecanismos para que as decisões que envolvam

a inconstitucionalidade, mesmo que em controle difuso, possam

exercer efeitos para todos. O fato é que o poder judiciário necessita

urgentemente de mecanismo de forma a unificar a jurisprudência

brasileira.

3.1 A ABSTRATIVIZAÇÃO DO CONTROLE

DIFUSO-INCIDENTAL DE CONSTITUCIONALIDADE E

O PAPEL DO SENADO FEDERAL

Como visto, o ordenamento constitucional pátrio prevê

dois arquétipos de controle de constitucionalidade: o difuso (ou

controle pela via de exceção ou concreto) e o concentrado (ou

controle por via de ação ou controle in abstrato), comcompetências

e efeitos distintos.

Atualmente, essa competência do Senado é exercida

por meio de resolução, em face de decisão definitiva do

Supremo Tribunal Federal que, em controle incidental, declara