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Revista da Procuradoria-Geral do Estado do Acre, Rio Branco, v.11, dez, 2016
AABSTRATIVIZAÇÃO DO CONTROLE INCIDENTAL DE
CONSTITUCIONALIDADE EXERCIDO PELO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL: UM ESTUDO A PARTIR DA RECLAMAÇÃO Nº 4335/AC
Atualmente, essa competência do Senado é exercida
por meio de resolução, em face de decisão definitiva do
Supremo Tribunal Federal que, em controle incidental, declara
a inconstitucionalidade de uma lei ou de um ato normativo
do poder público, seja ele federal, estadual ou municipal.
Cumpre esclarecer, desde logo, que o art. 52, inciso X, da
Constituição Federal, não autoriza o Senado a declarar nenhuma
inconstitucionalidade, razão porque estão equivocados aqueles
que veem nessa disposição uma prova de que no Brasil o controle
de constitucionalidade é misto, por envolver um controle judicial
e político.
Neste sentido, Cléve (2014, p. 115-116) “pode-se
assegurar que o sistema de controle de constitucionalidade no
direito brasileiro - que é judicial - é misto tão-somente pelo fato
de ele combinar os modelos difuso-incidental e concentrado-
principal”. Aquela disposição tão somente confere ao Senado a
competência para deliberar sobre a suspensão da execução do
ato, declarado inconstitucional, aqui sim, por decisão definitiva
do Supremo Tribunal Federal, para o fim específico de emprestar
eficácia genérica, ou seja,
erga omnes
, a essa decisão judicial,
até então de efeitos
inter partes
, porquanto pronunciada num
processo judicial concreto, em sede de controle incidental.
Declarada a norma inconstitucional pelo Supremo
Tribunal Federal no controle difuso, desde que tal decisão seja
definitiva e tenha sido respeitada a cláusula da reserva de plenário,
será feita a comunicação, depois do trânsito em julgado, ao
Senado Federal. Tal comunicação, estabelecida pela Constituição
Federal em seu art. 52, X, é feita para que o Senado Federal,
entendendo conveniente, suspenda, no todo ou em parte, a
execução do ato declarado inconstitucional pelo STF, conferindo
eficácia
erga omnes
à decisão da Corte. O intuito da suspensão
da lei pelo Senado Federal é estender os efeitos da decisão dada