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Revista da Procuradoria-Geral do Estado do Acre, Rio Branco, v.11, dez, 2016
Janete Melo d’Albuquerque Lima
não há como atender às requisições oriundas das Promotorias
de Justiça, das delegacias de Polícia Civil e de outros órgãos
públicos (Conselhos, Comissões Disciplinares etc.), devendo ser
atendida a requisição de prontuário quando requerida por Juiz
(Poder Judiciário).
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
FAZZIO JUNIOR, Waldo.
Improbidade Administrativa e
Crimes de Prefeitos.
São Paulo: Editora Atlas Jurídico, 2000.
CARVALHO FILHO,
José dos Santos. Ação Civil Pública,
Comentários por artigo.
Ed. Lúmen Júris, 2001.
DASILVA, JoséAfonso.
Comentáriocontextual àConstituição.
Editora Malheiros, 2006.
FRANCO, Alberto Silva; STOCO, Rui.
Código Penal e sua
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Editora Revista dos Tribunais, 2001.
Palácio do Planalto
.
www.planalto.gov.brSTF – Supremo Tribunal Federal.
www.stf.jus.brSTJ – Superior Tribunal de Justiça.
www.stj.jus.br