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Revista da Procuradoria-Geral do Estado do Acre, Rio Branco, v.11, dez, 2016
ESTUDO SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE ATENDIMENTO ÀS
REQUISIÇÕES PARA ENTREGA DE CÓPIA DOS PRONTUÁRIOS MÉDICOS
DE PACIENTES ATENDIDOS NA REDE PÚBLICA ESTADUAL
deterem esse específico tipo de conhecimento é que
tais pessoas veiculam dados dotados de singular
particularidade: a precisão.
Desse modo, caracterizam-
se como dados técnicos todos aqueles que resultem da
atividade especializada de peritos nas diversas áreas do
conhecimento artístico. Incluem-se aí os laudos relativos
a perícias nas áreas de engenharia civil, sanitária e de
meio ambiente; de história, sobretudo para a defesa do
patrimônio público; de química industrial, necessária
frequentemente em questões suscitadas na matéria de
proteção a direitos da criança e do adolescente, e tantas
outras adequadas à tutela dos inumeráveis interesses
difusos e coletivos.
Normalmente esses dados técnicos
se encontram difusos entre diversos órgãos públicos e
privados. O Ministério Público, principalmente quando
preside o inquérito civil, tem necessidade de juntar tais
dados no procedimento, até mesmo porque, como regra,
é o próprio procedimento que vai instruir, de plano, a
petição inicial da ação civil pública. Como é sabido,
alguns fatos situados na causa de pedir da ação civil são
de tal ordem que só podem ser demonstrados por prova
estritamente técnica.
Portanto, considerando que as requisições em comento
são informações particulares de indivíduos atendidos na rede
estadual de saúde, não se encontram inseridos na definição de
dados técnicos, não havendo como restar configurado o crime
definido no artigo 10 da Lei nº 7.347/85, e, por conseqüência,
descaracterizada está a conduta típica que supostamente seria
imputada à autoridade que negasse tal documento.
Servimo-nos, ainda, das lições de José dos Santos
Carvalho Filho
3
, sobre a indispensabilidade de tais dados:
A lei não se limita a exigir que sejam de natureza técnica
os dados requisitados. Impõe ademais que os dados
técnicos sejam indispensáveis à propositura da ação civil.
A referência da lei, alinhada ao princípio da interpretação
restritiva dos elementos do tipo, reclama o exame
desse aspecto singular. Ou seja: afinal, que são dados
indispensáveis ao ajuizamento da ação? (...) Assim,
como no direito processual civil, constitui dever do autor
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Obra citada, p. 312