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Revista da Procuradoria-Geral do Estado do Acre, Rio Branco, v.11, dez, 2016
ESTUDO SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE ATENDIMENTO ÀS
REQUISIÇÕES PARA ENTREGA DE CÓPIA DOS PRONTUÁRIOS MÉDICOS
DE PACIENTES ATENDIDOS NA REDE PÚBLICA ESTADUAL
omissivo próprio, pois se descortina da conduta de alguém que se
omite em apresentar os dados técnicos. Neste caso, serão sempre
dolosos.
A este respeito:
DIREITO PENAL. INQUÉRITO. ART. 10 DA LEI
Nº 7347/85. RECUSA DE DADOS TÉCNICOS
INDISPENSÁVEIS PARA PROPOSITURA DE AÇÃO
CIVIL. PEDIDO DE ARQUIVAMENTO.
1. A recusa de dados técnicos, que caracteriza o tipo
penal do art. 10 da Lei 7347/85 deve ser aquela de
dados técnicos indispensáveis à propositura da ação
civil. Ou seja, a pessoa que for sonegar os dados deve
ser a detentora destes dados técnicos, sem os quais
resta inviabilizada a propositura da ação civil. Assim,
se o agente recusa, retarda ou omite dados “ que se
não caracterizem como técnicos “, não se configurará a
tipicidade penal da conduta.
2. Neste caso dos autos, as informações solicitadas aos
Prefeitos não podem ser consideradas dados técnicos. E,
sabe-se, em se tratando de direito penal, não se permite
a interpretação extensiva e elástica dos tipos penais,
sob pena de violação do princípio da reserva legal,
considerado verdadeiro axioma em nosso Direito Penal.
3. Arquivamento deferido. (Inquérito n. 2009.008399-1,
da Capital, Relatora: Desa. Marli Mosimann Vargas)
INQUÉRITO.
AÇÃO
PENAL
ORIGINÁRIA.
DENÚNCIA OFERECIDA CONTRA PREFEITO
MUNICIPAL. PRÁTICA DO CRIME PREVISTO
NO ART. 10 DA LEI N. 7.347/85. RECUSA,
RETARDAMENTO E OMISSÃO NO ENVIO
DE DADOS TÉCNICOS REQUISITADOS PELO
MINISTÉRIO
PÚBLICO.
AUSÊNCIA
DOS
ELEMENTOS OBJETIVO E SUBJETIVO DO
TIPO. DOCUMENTOS SOLICITADOS QUE NÃO
SE ENQUADRAM NO CONCEITO DE DADOS
TÉCNICOS.
INEXISTÊNCIA
DE
MENÇÃO
EXPRESSA SOBRE A INDISPENSABILIDADE DOS
ESCLARECIMENTOS PARA A PROPOSITURA DE
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DOLO ESPECÍFICO NÃO
CARACTERIZADO. ATIPICIDADE DA CONDUTA.
ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA QUE SE IMPÕE.