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Revista da Procuradoria-Geral do Estado do Acre, Rio Branco, v.11, dez, 2016

ESTUDO SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE ATENDIMENTO ÀS

REQUISIÇÕES PARA ENTREGA DE CÓPIA DOS PRONTUÁRIOS MÉDICOS

DE PACIENTES ATENDIDOS NA REDE PÚBLICA ESTADUAL

omissivo próprio, pois se descortina da conduta de alguém que se

omite em apresentar os dados técnicos. Neste caso, serão sempre

dolosos.

A este respeito:

DIREITO PENAL. INQUÉRITO. ART. 10 DA LEI

Nº 7347/85. RECUSA DE DADOS TÉCNICOS

INDISPENSÁVEIS PARA PROPOSITURA DE AÇÃO

CIVIL. PEDIDO DE ARQUIVAMENTO.

1. A recusa de dados técnicos, que caracteriza o tipo

penal do art. 10 da Lei 7347/85 deve ser aquela de

dados técnicos indispensáveis à propositura da ação

civil. Ou seja, a pessoa que for sonegar os dados deve

ser a detentora destes dados técnicos, sem os quais

resta inviabilizada a propositura da ação civil. Assim,

se o agente recusa, retarda ou omite dados “ que se

não caracterizem como técnicos “, não se configurará a

tipicidade penal da conduta.

2. Neste caso dos autos, as informações solicitadas aos

Prefeitos não podem ser consideradas dados técnicos. E,

sabe-se, em se tratando de direito penal, não se permite

a interpretação extensiva e elástica dos tipos penais,

sob pena de violação do princípio da reserva legal,

considerado verdadeiro axioma em nosso Direito Penal.

3. Arquivamento deferido. (Inquérito n. 2009.008399-1,

da Capital, Relatora: Desa. Marli Mosimann Vargas)

INQUÉRITO.

AÇÃO

PENAL

ORIGINÁRIA.

DENÚNCIA OFERECIDA CONTRA PREFEITO

MUNICIPAL. PRÁTICA DO CRIME PREVISTO

NO ART. 10 DA LEI N. 7.347/85. RECUSA,

RETARDAMENTO E OMISSÃO NO ENVIO

DE DADOS TÉCNICOS REQUISITADOS PELO

MINISTÉRIO

PÚBLICO.

AUSÊNCIA

DOS

ELEMENTOS OBJETIVO E SUBJETIVO DO

TIPO. DOCUMENTOS SOLICITADOS QUE NÃO

SE ENQUADRAM NO CONCEITO DE DADOS

TÉCNICOS.

INEXISTÊNCIA

DE

MENÇÃO

EXPRESSA SOBRE A INDISPENSABILIDADE DOS

ESCLARECIMENTOS PARA A PROPOSITURA DE

AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DOLO ESPECÍFICO NÃO

CARACTERIZADO. ATIPICIDADE DA CONDUTA.

ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA QUE SE IMPÕE.