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Revista da Procuradoria-Geral do Estado do Acre, Rio Branco, v.11, dez, 2016

IMPLICAÇÕES TEÓRICAS E PRAGMÁTICAS VINCULADAS AO

PROCEDIMENTO DE DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE E NECESSIDADE

PÚBLICA E POR INTERESSE SOCIAL

entre eles. O que se pretende com o acordo é evitar o

recurso ao Judiciário pela ação de desapropriação. A

bilateralidade de vontades incide sobre o bem e o preço,

ou seja, as partes se ajustam no sentido de que o bem pode

ser alienado mediante o pagamento de preço previamente

acertado.

Meirelles (2009, p. 619-620), assevera que

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A via desapropriatória administrativa mostra-se mais

objetiva e rápida, visto que não há conflito e sim a anuência ao

valor a ser indenizado, sendo efetivada a desapropriação após o

pagamento, a lavratura da escritura pública de desapropriação no

Tabelionato de Notas e seu respectivo registro junto ao Cartório

de Imóveis.

Para se executar a desapropriação há obrigatoriedade

do registro da escritura de desapropriação amigável, conforme

orienta Diniz (2007, p. 86),

verbis

:

se recair sobre imóvel, a Lei n. 6.015, art. 167, I, n. 34,

requer o registro no Livro n. 2 da escritura pública, se

for desapropriação amigável, e da sentença que, em

processo de desapropriação, fixar o valor da indenização.

Esse registro será feito na folha da matrícula do imóvel

desapropriado.

Dessa forma, imperioso se faz o registro do instrumento

público hábil para a transferência do domínio do imóvel junto

ao respectivo cartório de registro imóveis onde se encontrar

matriculado o imóvel.