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Revista da Procuradoria-Geral do Estado do Acre, Rio Branco, v.11, dez, 2016
IMPLICAÇÕES TEÓRICAS E PRAGMÁTICAS VINCULADAS AO
PROCEDIMENTO DE DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE E NECESSIDADE
PÚBLICA E POR INTERESSE SOCIAL
entre eles. O que se pretende com o acordo é evitar o
recurso ao Judiciário pela ação de desapropriação. A
bilateralidade de vontades incide sobre o bem e o preço,
ou seja, as partes se ajustam no sentido de que o bem pode
ser alienado mediante o pagamento de preço previamente
acertado.
Meirelles (2009, p. 619-620), assevera que
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A via desapropriatória administrativa mostra-se mais
objetiva e rápida, visto que não há conflito e sim a anuência ao
valor a ser indenizado, sendo efetivada a desapropriação após o
pagamento, a lavratura da escritura pública de desapropriação no
Tabelionato de Notas e seu respectivo registro junto ao Cartório
de Imóveis.
Para se executar a desapropriação há obrigatoriedade
do registro da escritura de desapropriação amigável, conforme
orienta Diniz (2007, p. 86),
verbis
:
se recair sobre imóvel, a Lei n. 6.015, art. 167, I, n. 34,
requer o registro no Livro n. 2 da escritura pública, se
for desapropriação amigável, e da sentença que, em
processo de desapropriação, fixar o valor da indenização.
Esse registro será feito na folha da matrícula do imóvel
desapropriado.
Dessa forma, imperioso se faz o registro do instrumento
público hábil para a transferência do domínio do imóvel junto
ao respectivo cartório de registro imóveis onde se encontrar
matriculado o imóvel.