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Revista da Procuradoria-Geral do Estado do Acre, Rio Branco, v.11, dez, 2016

IMPLICAÇÕES TEÓRICAS E PRAGMÁTICAS VINCULADAS AO

PROCEDIMENTO DE DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE E NECESSIDADE

PÚBLICA E POR INTERESSE SOCIAL

4.3 FASES

DO

PROCEDIMENTO

DE

DESAPROPRIAÇÃO

O

proce

di

mento

d

esapropriatório é formado,

basic

am

en

t

e,

d

e

dua

s fases distintas, mas interligadas entre si: a

d

ec

lar

atór

i

a e a exec

u

tór

i

a.

Na fase declaratória, o

P

o

der

P

ú

blico manifesta sua

vontade na fut

u

ra aquisição compulsória, e, na fase exec

ut

ória,

são ado

t

a

d

as as providências para consumar a t

r

a

nsf

erê

n

cia

d

o

b

em

do p

a

trimônio privado p

ara o Poder Púb

li

co.

Mello (2007, p. 853) adotando o entendimento pacificado

na doutrina leciona que

O procedimento expropriatório d

i

v

i

de-se em duas fases:

a)

fa

se declarató

ri

a - consubstanciada na dec

l

aração de

ut

il

idade

púb

lica

;

b) fase executória - correspondente

às providências concr

etas para efetivar a manifestação

de vontade cons

u

bstanciada na

d

e

c

l

aração de utilidade

pública.

A desapropriação não se opera apenas através de uma

medida isolada e determinativa, na realidade é um processo,

composto por uma sequência de atos administrativos definidos

e ordenados em conformidade com a Constituição e a legislação

infraconstitucional, visando à utilização do bem a uma atividade

pública e o incorporando ao seu patrimônio.

4.3.1 FASE DECLARATÓRIA

Essa fase inicia-se com a declaração expropriatória,

em que o Poder Público emite sua intenção de ulteriormente

transferir a propriedade do bem para seu patrimônio, ou para o de

pessoa jurídica delegada, com o objetivo de executar determinada

atividade pública prevista em lei.