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Revista da Procuradoria-Geral do Estado do Acre, Rio Branco, v.11, dez, 2016
IMPLICAÇÕES TEÓRICAS E PRAGMÁTICAS VINCULADAS AO
PROCEDIMENTO DE DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE E NECESSIDADE
PÚBLICA E POR INTERESSE SOCIAL
4.3 FASES
DO
PROCEDIMENTO
DE
DESAPROPRIAÇÃO
O
proce
di
mento
d
esapropriatório é formado,
basic
am
en
t
e,
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dua
s fases distintas, mas interligadas entre si: a
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a.
Na fase declaratória, o
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der
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blico manifesta sua
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ra aquisição compulsória, e, na fase exec
ut
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as as providências para consumar a t
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em
do p
a
trimônio privado p
ara o Poder Púb
li
co.
Mello (2007, p. 853) adotando o entendimento pacificado
na doutrina leciona que
O procedimento expropriatório d
i
v
i
de-se em duas fases:
a)
fa
se declarató
ri
a - consubstanciada na dec
l
aração de
ut
il
idade
púb
lica
;
b) fase executória - correspondente
às providências concr
etas para efetivar a manifestação
de vontade cons
u
bstanciada na
d
e
c
l
aração de utilidade
pública.
A desapropriação não se opera apenas através de uma
medida isolada e determinativa, na realidade é um processo,
composto por uma sequência de atos administrativos definidos
e ordenados em conformidade com a Constituição e a legislação
infraconstitucional, visando à utilização do bem a uma atividade
pública e o incorporando ao seu patrimônio.
4.3.1 FASE DECLARATÓRIA
Essa fase inicia-se com a declaração expropriatória,
em que o Poder Público emite sua intenção de ulteriormente
transferir a propriedade do bem para seu patrimônio, ou para o de
pessoa jurídica delegada, com o objetivo de executar determinada
atividade pública prevista em lei.