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Revista da Procuradoria-Geral do Estado do Acre, Rio Branco, v.11, dez, 2016

IMPLICAÇÕES TEÓRICAS E PRAGMÁTICAS VINCULADAS AO

PROCEDIMENTO DE DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE E NECESSIDADE

PÚBLICA E POR INTERESSE SOCIAL

pública ou interesse social, impõe ao proprietário a perda do bem

móvel ou imóvel, mediante justa e prévia indenização em dinheiro.

4.2 PRINCIPAIS FONTES NORMATIVAS

A principal norma que dirige às desapropri

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Ainda no deve-se citar o art. 182, § 4º, inciso III

2

e os arts. 184

3

e art. 243

4

da Carta Política. O primeiro,

preceituando a utilização do instituto para a aplicação da política

de desenvolvimento urbano. O segundo estipula o manejo

de desapropriação para reforma agrária. E o último, também

conhecida como desapropriação-sanção, para hipótese de plantio

de culturas psicotrópicas.

O dispositivo constitucional contido no art. 5º, inciso

XXIV, f

oi disciplinado pel

o

Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho

2

Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo

Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por

objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e

garantir o bem- estar de seus habitantes. ...

§ 3º As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa

indenização em dinheiro.

3

Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para

fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função

social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com

cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a

partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

4

Art. 243. As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País

onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração

de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma

agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao

proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no

que couber, o disposto no art. 5º.