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Revista da Procuradoria-Geral do Estado do Acre, Rio Branco, v.11, dez, 2016
IMPLICAÇÕES TEÓRICAS E PRAGMÁTICAS VINCULADAS AO
PROCEDIMENTO DE DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE E NECESSIDADE
PÚBLICA E POR INTERESSE SOCIAL
pública ou interesse social, impõe ao proprietário a perda do bem
móvel ou imóvel, mediante justa e prévia indenização em dinheiro.
4.2 PRINCIPAIS FONTES NORMATIVAS
A principal norma que dirige às desapropri
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Ainda no deve-se citar o art. 182, § 4º, inciso III
2
e os arts. 184
3
e art. 243
4
da Carta Política. O primeiro,
preceituando a utilização do instituto para a aplicação da política
de desenvolvimento urbano. O segundo estipula o manejo
de desapropriação para reforma agrária. E o último, também
conhecida como desapropriação-sanção, para hipótese de plantio
de culturas psicotrópicas.
O dispositivo constitucional contido no art. 5º, inciso
XXIV, f
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Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho
2
Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo
Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por
objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e
garantir o bem- estar de seus habitantes. ...
§ 3º As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa
indenização em dinheiro.
3
Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para
fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função
social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com
cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a
partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.
4
Art. 243. As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País
onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração
de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma
agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao
proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no
que couber, o disposto no art. 5º.