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Revista da Procuradoria-Geral do Estado do Acre, Rio Branco, v.11, dez, 2016
Paulo Cesar Barreto Pereira
4. DESAPROPRIAÇÃO
4.1 CONCEITO
A desapropriação é um dos institutos mais relevante
do Direito Administrativo, a doutrina é rica em dissertações e
discussões a seu respeito, através dela materializa-se muitas das
políticas públicas implementadas pelo Estado.
O festejado professor Gasparini (2011, p. 892), em
uma feliz manifestação do pensamento jurídico, ensina que
desapropriação é
O procedimento administrativo pelo qual o Estado,
compulsoriamente, retira de alguém certo bem, por
necessidade ou utilidade pública ou por interesse social
e o adquire, originariamente, para si ou para outrem,
mediante prévia e justa indenização, paga em dinheiro,
salvo os casos que a Constituição enumera, em que o
pagamento é feito com títulos da dívida pública (art. 182,
§ 4°, III) e da dívida agrária (art. 184).
O doutrinador Carvalho Filho (2010, p. 886) entende
que o instituto aqui estudado
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Com espeque nas brilhantes citações acima transcritas,
pode-se asseverar que se trata de um procedimento administrativo
ou judicial, pelo qual o Poder Público ou seus agentes delegados,
por intermédio de prévia declaração de necessidade ou utilidade