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Revista da Procuradoria-Geral do Estado do Acre, Rio Branco, v.11, dez, 2016

Paulo Cesar Barreto Pereira

4. DESAPROPRIAÇÃO

4.1 CONCEITO

A desapropriação é um dos institutos mais relevante

do Direito Administrativo, a doutrina é rica em dissertações e

discussões a seu respeito, através dela materializa-se muitas das

políticas públicas implementadas pelo Estado.

O festejado professor Gasparini (2011, p. 892), em

uma feliz manifestação do pensamento jurídico, ensina que

desapropriação é

O procedimento administrativo pelo qual o Estado,

compulsoriamente, retira de alguém certo bem, por

necessidade ou utilidade pública ou por interesse social

e o adquire, originariamente, para si ou para outrem,

mediante prévia e justa indenização, paga em dinheiro,

salvo os casos que a Constituição enumera, em que o

pagamento é feito com títulos da dívida pública (art. 182,

§ 4°, III) e da dívida agrária (art. 184).

O doutrinador Carvalho Filho (2010, p. 886) entende

que o instituto aqui estudado

É o procedimento de direito púb

l

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e

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Sobre esse procedimento,

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Com espeque nas brilhantes citações acima transcritas,

pode-se asseverar que se trata de um procedimento administrativo

ou judicial, pelo qual o Poder Público ou seus agentes delegados,

por intermédio de prévia declaração de necessidade ou utilidade