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Revista da Procuradoria-Geral do Estado do Acre, Rio Branco, v.11, dez, 2016

Márcia Krause Romero

Notários e registradores são profissionais do direito,

admitidos mediante concurso público, para exercer atividade

notarial e registral mediante delegação e fiscalização do Poder

Público, em caráter privado

4

. Dotados de fé pública, prestam

serviços públicos voltados a garantir a publicidade, autenticidade,

segurança e eficácia de atos jurídicos (CF, artigo 236; Lei n°

8.935, artigos 1º a 3º).

Assim, pode-se destacar a importância do sistema

notarial e do registro imobiliário brasileiro neste momento, que

sempre teve um papel relevante para a garantia dos direitos

fundamentais, em especial no que tange à dignidade da pessoa

humana e o direito da propriedade, pois realiza uma atividade

que visa à garantia da efetividade e da estabilidade de direitos

que o Estado a consagra, em que a certeza reside exatamente na

segurança jurídica.

Sarlet (2011, p.107) diz que o direito da propriedade

tem seu conteúdo social consagrado no constitucionalismo

pátrio, se constitui em dimensão inerente a dignidade da pessoa

humana, pois a falta de uma moradia decente ou espaço físico

adequado para a atividade profissional acaba comprometendo

os pressupostos básicos para uma vida com dignidade. Destaca,

ainda, que a aquisição de propriedade por usucapião é um

importante instrumento para a efetivação dos aludidos princípios

constitucionais.

Nesse contexto da desjudicialização e da atuação do

Serviço Notarial e Registral, Daniélle Dornelles e Flávio Cassel

Júnior citam alguns exemplos como a Lei n° 11.441/2007, que

4

Notários e registradores não exercem cargo ou emprego público

(neste sentido, STF, ADIN 4.641-SC, rel. Min Teori Zavascki, julg. 11/03/15).

O regime de delegação a eles aplicado é semelhante ao da concessão de

serviços públicos, mas tem pontos peculiares. Entre outros: (a) é precedido

de concurso público de provas e títulos, não de licitação; (b) é exercido pela

pessoa física, mediante responsabilidade pessoal, não por pessoa jurídica.