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Revista da Procuradoria-Geral do Estado do Acre, Rio Branco, v.11, dez, 2016
USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL INSTITUÍDO PELO NOVO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL
USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL INSTITUÍDO
PELO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Márcia Krause Romero
1
RESUMO:
O presente trabalho tem por objetivo
apresentar a inovação da usucapião extrajudicial instituída pelo
novo Código de Processo Civil, em seu artigo 1.071, que introduz
no Capítulo III do Título V da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de
1973, oartigo216-A, abordandoespecificadamenteos documentos
necessários e o procedimento para o registro da usucapião
extrajudicial no Registro de Imóveis, que abrange as diversas
modalidades de usucapião. O instituto visa a desjudicialização ou
extrajudicialização do direito, para promover o deslocamento de
competências do Poder Judiciário para órgãos extrajudiciais, por
intermédio de instrumento mais célere, ágil, acessível e de baixo
custo financeiro.
Palavras-chave:
Usucapião. Extrajudicial. Procedimentos.
Novo Código de Processo Civil.
1. INTRODUÇÃO
O presente trabalho tem por objetivo apresentar a
inovação da usucapião extrajudicial instituída pelo novo Código
de Processo Civil, em seu artigo 1.071
2
, que introduz no Capítulo
1
Procuradora do Estado do Acre, lotada na Procuradoria do Patrimônio
Imobiliário. Pós-Graduada emDireito Processual Civil e emDireito Tributário.
Curso Luiz Flávio Gomes – LFG em parceria com as instituições UVB –
Universidade Virtual Brasileira, UNAMA – Universidade da Amazônia e
UNISUL – Universidade do Sul de Santa Catarina.
2
“A Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, passa a vigorar acrescida
do seguinte art. 216-A:´Art. 216-A. Sem prejuízo da via jurisdicional, é