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Revista da Procuradoria-Geral do Estado do Acre, Rio Branco, v.11, dez, 2016

USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL INSTITUÍDO PELO NOVO CÓDIGO DE

PROCESSO CIVIL

USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL INSTITUÍDO

PELO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Márcia Krause Romero

1

RESUMO:

O presente trabalho tem por objetivo

apresentar a inovação da usucapião extrajudicial instituída pelo

novo Código de Processo Civil, em seu artigo 1.071, que introduz

no Capítulo III do Título V da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de

1973, oartigo216-A, abordandoespecificadamenteos documentos

necessários e o procedimento para o registro da usucapião

extrajudicial no Registro de Imóveis, que abrange as diversas

modalidades de usucapião. O instituto visa a desjudicialização ou

extrajudicialização do direito, para promover o deslocamento de

competências do Poder Judiciário para órgãos extrajudiciais, por

intermédio de instrumento mais célere, ágil, acessível e de baixo

custo financeiro.

Palavras-chave:

Usucapião. Extrajudicial. Procedimentos.

Novo Código de Processo Civil.

1. INTRODUÇÃO

O presente trabalho tem por objetivo apresentar a

inovação da usucapião extrajudicial instituída pelo novo Código

de Processo Civil, em seu artigo 1.071

2

, que introduz no Capítulo

1

Procuradora do Estado do Acre, lotada na Procuradoria do Patrimônio

Imobiliário. Pós-Graduada emDireito Processual Civil e emDireito Tributário.

Curso Luiz Flávio Gomes – LFG em parceria com as instituições UVB –

Universidade Virtual Brasileira, UNAMA – Universidade da Amazônia e

UNISUL – Universidade do Sul de Santa Catarina.

2

“A Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, passa a vigorar acrescida

do seguinte art. 216-A:´Art. 216-A. Sem prejuízo da via jurisdicional, é