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Revista da Procuradoria-Geral do Estado do Acre, Rio Branco, v.11, dez, 2016
REPENSANDO A LIQUIDAÇÃO NO PROCESSO DO TRABALHO:
OS REFLEXOS NA EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA E A
INADEQUAÇÃO NORMATIVA PARAAS HIPÓTESES DE TERCEIRIZAÇÃO
CONCLUSÃO
As presentes reflexões visam pôr em evidência questões
técnicas que, a despeito da extrema relevância, podem passar
despercebidas em meio ao vertiginoso número de processos ao
qual estão submetidos os sujeitos do processo. O aplicador do
direito deve orientar-se a partir dos posicionamentos consolidados,
mas não pode deixar de questionar práticas que, conquanto
corriqueiras, corrompem a harmonia do sistema jurídico e violam
preceitos constitucionais.
Com este espírito, as críticas ora lançadas ao peculiar
procedimento previsto no artigo 884 da CLT permitem a
preservação do dispositivo nas hipóteses em que sua aplicação é
admitida e, de outro lado, põem em evidência a impossibilidade
de aplicação daquela regra às situações complexas, como da
execução contra a Fazenda Pública e da execução de sentença
fundada na Súmula 331 do TST.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
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Direito e Processo:
influência do direito material sobre o processo.
São Paulo:
Editora Malheiros, 2006.
DIDIER JÚNIOR., Fredier.
Curso de Direito Processual Civil
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Volume 1. Salvador: Editora Juspodium, 2016.
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GARCIA, Gustavo Filipe Barbosa.
Novo CPC e o Processo do
Trabalho
. Salvador: Editora Juspodium, 2016