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Revista da Procuradoria-Geral do Estado do Acre, Rio Branco, v.11, dez, 2016

REPENSANDO A LIQUIDAÇÃO NO PROCESSO DO TRABALHO:

OS REFLEXOS NA EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA E A

INADEQUAÇÃO NORMATIVA PARAAS HIPÓTESES DE TERCEIRIZAÇÃO

CONCLUSÃO

As presentes reflexões visam pôr em evidência questões

técnicas que, a despeito da extrema relevância, podem passar

despercebidas em meio ao vertiginoso número de processos ao

qual estão submetidos os sujeitos do processo. O aplicador do

direito deve orientar-se a partir dos posicionamentos consolidados,

mas não pode deixar de questionar práticas que, conquanto

corriqueiras, corrompem a harmonia do sistema jurídico e violam

preceitos constitucionais.

Com este espírito, as críticas ora lançadas ao peculiar

procedimento previsto no artigo 884 da CLT permitem a

preservação do dispositivo nas hipóteses em que sua aplicação é

admitida e, de outro lado, põem em evidência a impossibilidade

de aplicação daquela regra às situações complexas, como da

execução contra a Fazenda Pública e da execução de sentença

fundada na Súmula 331 do TST.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BEDAQUE, José roberto dos Santos.

Direito e Processo:

influência do direito material sobre o processo.

São Paulo:

Editora Malheiros, 2006.

DIDIER JÚNIOR., Fredier.

Curso de Direito Processual Civil

.

Volume 1. Salvador: Editora Juspodium, 2016.

DINAMARCO, Cândido Rangel.

A Instrumentalidade do

Processo

. 7. ed. São Paulo: Malheiros,1999.

GARCIA, Gustavo Filipe Barbosa.

Novo CPC e o Processo do

Trabalho

. Salvador: Editora Juspodium, 2016