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Revista da Procuradoria-Geral do Estado do Acre, Rio Branco, v.11, dez, 2016
Vinícius Cerqueira de Souza
distinguir absolutamente o direito material do direito processual:
se o direito é essencialmente linguagem humana, e se o processo
é a forma de expressão do direito material, então os contornos
do direito processual definem, tanto quanto o direito material,
a eficácia social das normas jurídicas. O processo, portanto,
juntamente com o direito material, dita o modo de ser das relações
jurídicas (e não apenas as instrumentaliza). A corajosa e lúcida
reflexão é digna de nota:
Também linguagem é o direito aplicado ao caso concreto,
sob a forma de decisão judicial ou administrativa.
Dissociar o direito da linguagem será privá-lo de sua
própria existência, porque, ontologicamente, ele é
linguagem e somente linguagem. Sendo assim, separar
o direito, enquanto pensado, do processo comunicativo
que o estrutura como linguagem, possibilitando sua
concreção como ato decisório, será dissociar-se o que é
indissociável. Em resumo, não há umdireito independente
do processo de sua enunciação, o que eqüivale a dizer-se
que o direito pensado e o processo do seu enunciar fazem
um.
Falar-se, pois, em instrumentalidade do processo é
incorrer-se, mesmo que inconsciente e involuntariamente,
em um equívoco de graves conseqüências, porque indutor
do falso e perigoso entendimento de que é possível
dissociar-se o ser do direito do dizer sobre o direito, o ser
do direito do processo de sua produção, o direito material
do direito processual
14
.
Noutra obra, o processualista baiano teve a oportunidade
de reafirmar sua convicção sobre a relação processual e concluir
que “se dissociarmos o processo de produção do direito do devido
processo constitucional de produção do direito, a ordem jurídica
onde isso ocorra jamais poderá ser qualificada como a de um
Estado de direito democrático”
15
.
14
PASSOS, José Joaquim Calmon de.
Instrumentalidade do Processo
e Devido Processo Legal
. Revista Síntese e Direito Civil e Processual Civil.
Ano II, n. 07, set/out. 2000, p.21.
15
PASSOS, José Joaquim Calmon de.
Esboço de Uma Teoria das
Nulidades Aplicada às Nulidades Processuais
. Rio de Janeiro: Editora
Forense, 2002, p.76.