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Revista da Procuradoria-Geral do Estado do Acre, Rio Branco, v.11, dez, 2016
QUESTÕES RELEVANTES ACERCA DA PRETENSÃO DE INSERÇÃO PROGRESSIVA
DOS JUÍZES FEDERAIS NA JURISDIÇÃO ELEITORAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
Em Roma a advocacia chegou a ser desdobrada em duas
funções distintas, a dos patronos que representavam as partes e a
dos jurisconsultos, estes dotados de grande conhecimento jurídico
e qualidade moral, cujas opiniões (
responsia
prudentium
) eram
capazes de vincular as decisões judiciais. O próprio Digesto, ou
Pandectas do direito antigo, editado pelo Imperador Justiniano
I e reconhecido como fonte básica do direito romano, foi a
reunião de reunião de 50 livros de pareceres, opiniões e obras de
jurisconsultos romanos
13
.
NoBrasil a evoluçãoda advocaciaocorreuprincipalmente
após a independência, especialmente a partir do reconhecimento
da profissão com a criação dos cursos jurídicos em Olinda e São
Paulo, em 11 de agosto de 1827.
De acordo com o atual ordenamento jurídico brasileiro
a advocacia congrega as instituições da Advocacia Privada, da
Advocacia Pública e da Defensoria Pública, às quais o constituinte
de 1988 conferiu de
status
constitucional de Funções Essenciais
à Justiça
14
, sendo que ambas são representadas pela Ordem dos
Advogados do Brasil, conforme § 1º do art. 3º da Lei 8.906, de
04 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia e da Ordem dos
Advogados do Brasil – OAB).
Criada em 18 de novembro de 1930, a OAB desde
então sempre esteve alinhada com a preservação e expansão da
democracia e da cidadania no âmbito da sociedade brasileira,
especialmenteaoexigirdospodereseórgãosestataiscompromissos
políticos e ações efetivas de implantação dos valores, princípios
e regras constitucionais pertinentes ao regime democrático e aos
direitos fundamentais.
13
Ibidem,
p. 13.
14
Seções II, III e IV, do Capítulo IV, do Título IV, “Da Organização
dos Poderes”, da Constituição Federal de 1988.