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Revista da Procuradoria-Geral do Estado do Acre, Rio Branco, v.11, dez, 2016

QUESTÕES RELEVANTES ACERCA DA PRETENSÃO DE INSERÇÃO PROGRESSIVA

DOS JUÍZES FEDERAIS NA JURISDIÇÃO ELEITORAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA

Em Roma a advocacia chegou a ser desdobrada em duas

funções distintas, a dos patronos que representavam as partes e a

dos jurisconsultos, estes dotados de grande conhecimento jurídico

e qualidade moral, cujas opiniões (

responsia

prudentium

) eram

capazes de vincular as decisões judiciais. O próprio Digesto, ou

Pandectas do direito antigo, editado pelo Imperador Justiniano

I e reconhecido como fonte básica do direito romano, foi a

reunião de reunião de 50 livros de pareceres, opiniões e obras de

jurisconsultos romanos

13

.

NoBrasil a evoluçãoda advocaciaocorreuprincipalmente

após a independência, especialmente a partir do reconhecimento

da profissão com a criação dos cursos jurídicos em Olinda e São

Paulo, em 11 de agosto de 1827.

De acordo com o atual ordenamento jurídico brasileiro

a advocacia congrega as instituições da Advocacia Privada, da

Advocacia Pública e da Defensoria Pública, às quais o constituinte

de 1988 conferiu de

status

constitucional de Funções Essenciais

à Justiça

14

, sendo que ambas são representadas pela Ordem dos

Advogados do Brasil, conforme § 1º do art. 3º da Lei 8.906, de

04 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia e da Ordem dos

Advogados do Brasil – OAB).

Criada em 18 de novembro de 1930, a OAB desde

então sempre esteve alinhada com a preservação e expansão da

democracia e da cidadania no âmbito da sociedade brasileira,

especialmenteaoexigirdospodereseórgãosestataiscompromissos

políticos e ações efetivas de implantação dos valores, princípios

e regras constitucionais pertinentes ao regime democrático e aos

direitos fundamentais.

13

Ibidem,

p. 13.

14

Seções II, III e IV, do Capítulo IV, do Título IV, “Da Organização

dos Poderes”, da Constituição Federal de 1988.