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Revista da Procuradoria-Geral do Estado do Acre, Rio Branco, v.11, dez, 2016
Caterine Vasconcelos de Castro.
Luciano José Trindade
justificada a alteração no sentido da alternância de mandatos de
2 anos entre os juízes estaduais e federais na jurisdição eleitoral
de primeira instância, pois assim já estariam assegurados os
princípios da diversidade de origem e pluralidade da composição.
10. O
HISTÓRICO DE ATUAÇÃO DA OAB
PELO FORTALECIMENTO DA DEMOCRACIA
E DAS INSTITUIÇÕES REPUBLICANAS E SEU
POSICIONAMENTO QUANTO AO EXERCÍCIO
DA JURISDIÇÃO ELEITORAL POR JUÍZES
FEDERAIS
A questão em análise, por sua relevância para a
sociedade civil e o Estado brasileiro, a nosso ver não se restringe
ao interesse institucional das Justiças Estadual e Federal, menos
ainda ao interesse corporativo de seus respectivos membros.
Na realidade, certamente que questões inerentes à estrutura, à
composição e ao funcionamento da Justiça Eleitoral interessam
de modo geral a toda sociedade brasileira e, de modo específico,
às instituições republicanas, em especial à Ordem dos Advogados
do Brasil, haja vista seu histórico ativismo e prol do fortalecimento
da democracia e das instituições republicanas, como também o
fato de que a própria composição dos TRE’s e do TSE conta com
membros oriundos da Advocacia, indicados em lista sêxtupla
pela OAB.
Como atividade voltada à defesa de pessoas, direitos,
bens e interesses, a advocacia existe desde a antiguidade
12
,
encontrando-se referências suas no Código de Manu e no Antigo
Testamento. Contudo, a advocacia reconhecidamente se firmou
e evoluiu graças aos famosos oradores atenienses e notórios
jurisconsultos romanos.
12
LÔBO, Paulo Luiz Netto.
Comentários ao Estatuto da Advocacia.
2ª ed., Brasília: Livraria e Editora Brasília Jurídica: Conselho Federal da OAB,
1996, p. 13.