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Revista da Procuradoria-Geral do Estado do Acre, Rio Branco, v.11, dez, 2016

Caterine Vasconcelos de Castro.

Luciano José Trindade

justificada a alteração no sentido da alternância de mandatos de

2 anos entre os juízes estaduais e federais na jurisdição eleitoral

de primeira instância, pois assim já estariam assegurados os

princípios da diversidade de origem e pluralidade da composição.

10. O

HISTÓRICO DE ATUAÇÃO DA OAB

PELO FORTALECIMENTO DA DEMOCRACIA

E DAS INSTITUIÇÕES REPUBLICANAS E SEU

POSICIONAMENTO QUANTO AO EXERCÍCIO

DA JURISDIÇÃO ELEITORAL POR JUÍZES

FEDERAIS

A questão em análise, por sua relevância para a

sociedade civil e o Estado brasileiro, a nosso ver não se restringe

ao interesse institucional das Justiças Estadual e Federal, menos

ainda ao interesse corporativo de seus respectivos membros.

Na realidade, certamente que questões inerentes à estrutura, à

composição e ao funcionamento da Justiça Eleitoral interessam

de modo geral a toda sociedade brasileira e, de modo específico,

às instituições republicanas, em especial à Ordem dos Advogados

do Brasil, haja vista seu histórico ativismo e prol do fortalecimento

da democracia e das instituições republicanas, como também o

fato de que a própria composição dos TRE’s e do TSE conta com

membros oriundos da Advocacia, indicados em lista sêxtupla

pela OAB.

Como atividade voltada à defesa de pessoas, direitos,

bens e interesses, a advocacia existe desde a antiguidade

12

,

encontrando-se referências suas no Código de Manu e no Antigo

Testamento. Contudo, a advocacia reconhecidamente se firmou

e evoluiu graças aos famosos oradores atenienses e notórios

jurisconsultos romanos.

12

LÔBO, Paulo Luiz Netto.

Comentários ao Estatuto da Advocacia.

2ª ed., Brasília: Livraria e Editora Brasília Jurídica: Conselho Federal da OAB,

1996, p. 13.