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Revista da Procuradoria-Geral do Estado do Acre, Rio Branco, v.11, dez, 2016

QUESTÕES RELEVANTES ACERCA DA PRETENSÃO DE INSERÇÃO PROGRESSIVA

DOS JUÍZES FEDERAIS NA JURISDIÇÃO ELEITORAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA

exclusividade da função eleitoral de primeiro grau pelos juízes

estaduais, de modo que a melhor exegese histórico-sistemático-

teleológica é a de que a expressão juiz de direito, contida nos

arts. 121, da Constituição Federal, e 32 e 36, do Código Eleitoral,

refere-se indistintamente a todos os membros da Justiça Comum,

tanto estadual quanto federal.

Soma-se a isso o fato dos juízes federais estarem

habituados a dirimir e compor lides inerentes ao direito público,

ao funcionamento do estado, à defesa do patrimônio público e

às questões políticas e administrativas que tem grande afinidade

com a realização das eleições, sendo plausível a contribuição

da capacidade técnica e institucional dos juízes federais no

aperfeiçoamento e na celeridade da Justiça Eleitoral.

Tambémé relevante atentar que nomodelo constitucional

vigente a composição da Justiça Eleitoral observa os princípios

da pluralidade de composição e da diversidade de origem de

seus membros, que, por sua vez, são corolários dos princípios

republicano, democrático, federativo, da impessoalidade e da

imparcialidade, de modo que a pluralidade e a diversidade de

origem na composição primeiro grau da jurisdição eleitoral

mantém a simetria com as instâncias superiores e contribui para

o aperfeiçoamento da Justiça Eleitoral, cujo principal objeto de

tutela é a própria democracia, que mais preservada estará com a

participação do maior número de setores da sociedade e do Estado

na organização e na realização dos pleitos políticos nacional,

assim como na aplicação do Direito Eleitoral.

Já no que tange à atual estrutura e capilaridade da Justiça

Federal, inegável sua expansão exponencial a partir de 1988,

indicando-se a perda de validade constitucional da atribuição do

exercício da jurisdição eleitoral de primeiro grau exclusivamente

aos juízes estaduais, com a viabilidade fática e jurídica de se