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Revista da Procuradoria-Geral do Estado do Acre, Rio Branco, v.11, dez, 2016
Caterine Vasconcelos de Castro.
Luciano José Trindade
Superior Eleitoral editou a vigente Resolução/TSE nº 21.009, de
5 de março de 2002, que estabelece normas relativas ao exercício
da jurisdição eleitoral em primeiro grau, a qual dispõe que a
jurisdição nas zonas eleitorais será exercida por juiz de direito da
respectiva comarca.
Entretanto, sólidos argumentos fáticos e jurídicos
demonstram que essa atribuição de exercício da jurisdição
eleitoral de primeiro grau exclusivamente aos juízes estaduais
tem se tornado paulatinamente inconstitucional, existindo
boas razões para a inserção progressiva dos juízes federais em
tais funções. Primeiramente, não há dúvidas que a natureza da
competência da Justiça Eleitoral é federal, não apenas porque a
competência legislativa em direito eleitoral pertence à União, mas
principalmente porque a estrutura administrativa, operacional,
orçamentária e financeira da Justiça Eleitoral integra o Poder
Judiciário da União, o seu orçamento advém integralmente de
verba federal e, administrativamente, submete-se à legislação da
União e seus servidores constituempessoal daUnião, remunerados
com recursos federais. Também é de grande relevância observar
que a polícia judiciária eleitoral é a Polícia Federal, que as multas
eleitorais revertem ao Tesouro Nacional e que o Ministério
Público Eleitoral atua através do Ministério Público da União.
Outra questão fundamental é delimitação histórica do
sentido jurídico e da função da expressão
juiz de direito
constante
nos arts. 121, da Constituição Federal, e 32 e 36 do Código
Eleitoral, observando-se que desde seu surgimento em nosso
sistema jurídico, com a Constituição de 1824, referida expressão
sempre serviu para distinguir o juiz togado ou letrado, aplicando-
se igualmente todos os membros de carreira da Magistratura
Nacional e, no caso, tanto ao juiz estadual e quanto ao juiz federal.
Os juízes federais também são juízes de direito e
inexiste dispositivo constitucional que dê azo à interpretação de