121
Revista da Procuradoria-Geral do Estado do Acre, Rio Branco, v.11, dez, 2016
QUESTÕES RELEVANTES ACERCA DA PRETENSÃO DE INSERÇÃO PROGRESSIVA
DOS JUÍZES FEDERAIS NA JURISDIÇÃO ELEITORAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
Quanto à jurisdição eleitoral de primeiro grau, inclusive
por respeito ao princípio da simetria em relação às instâncias
superiores da Justiça Eleitoral, não há razão para se deixar de
observar anecessidadedopluralismo federativona sua composição
e o princípio da diversidade de origem de seus membros, o que
nos parece que só se poderá ocorrer mediante a designação de
juízes estaduais e federais para o exercício, concomitante ou com
mandatos alternados, da jurisdição eleitoral na primeira instância.
Essa interpretação sistemática e teleológica do art.
121, da Constituição Federal, soa-nos lógica e razoável, vez que
a pluralização na composição do primeiro grau da jurisdição
eleitoral certamente contribuirá para o aperfeiçoamento da Justiça
Eleitoral, cujo principal objeto de tutela é a própria democracia,
que mais preservada e consolidada estará com a participação do
maior número de setores da sociedade e do Estado na organização
e na realização dos pleitos políticos nacional, assim como na
aplicação do Direito Eleitoral.
8. A EXPANSÃO DA JUSTIÇA FEDERAL PÓS-
CONSTITUIÇÃO DE 1988
Os dados oficiais
8
acerca da estrutura operacional e
de pessoal da Justiça Federal indicam que nos últimos 28 anos
houve expressiva estruturação e capilarização. Em 1988 a Justiça
Federal tinha apenas 151 Varas Federais em todo país, sendo
que na maior parte delas havia apenas um juiz titular. Contudo,
atualmente existem 976 Varas Federais, sendo 763 Varas e 213
Juizados Especiais Autônomos.
Quanto ao quantitativo de juízes federais
9
, verifica-se
que eram apenas 281 cargos existentes em 1990, porém houve
8
Quadro de Varas Federais e Juizados Especiais Federais, atualizado
até 10.04.2015.
In
,
https://goo.gl/ibOnAWcom acesso em 25/08/2016.
9
Quadro de juízes (as) federais e substitutos,
https://goo.gl/6dOX43atualizado até 31.12.2016. , com acesso em 25/08/2016.