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Revista da Procuradoria-Geral do Estado do Acre, Rio Branco, v.11, dez, 2016

QUESTÕES RELEVANTES ACERCA DA PRETENSÃO DE INSERÇÃO PROGRESSIVA

DOS JUÍZES FEDERAIS NA JURISDIÇÃO ELEITORAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA

Quanto à jurisdição eleitoral de primeiro grau, inclusive

por respeito ao princípio da simetria em relação às instâncias

superiores da Justiça Eleitoral, não há razão para se deixar de

observar anecessidadedopluralismo federativona sua composição

e o princípio da diversidade de origem de seus membros, o que

nos parece que só se poderá ocorrer mediante a designação de

juízes estaduais e federais para o exercício, concomitante ou com

mandatos alternados, da jurisdição eleitoral na primeira instância.

Essa interpretação sistemática e teleológica do art.

121, da Constituição Federal, soa-nos lógica e razoável, vez que

a pluralização na composição do primeiro grau da jurisdição

eleitoral certamente contribuirá para o aperfeiçoamento da Justiça

Eleitoral, cujo principal objeto de tutela é a própria democracia,

que mais preservada e consolidada estará com a participação do

maior número de setores da sociedade e do Estado na organização

e na realização dos pleitos políticos nacional, assim como na

aplicação do Direito Eleitoral.

8. A EXPANSÃO DA JUSTIÇA FEDERAL PÓS-

CONSTITUIÇÃO DE 1988

Os dados oficiais

8

acerca da estrutura operacional e

de pessoal da Justiça Federal indicam que nos últimos 28 anos

houve expressiva estruturação e capilarização. Em 1988 a Justiça

Federal tinha apenas 151 Varas Federais em todo país, sendo

que na maior parte delas havia apenas um juiz titular. Contudo,

atualmente existem 976 Varas Federais, sendo 763 Varas e 213

Juizados Especiais Autônomos.

Quanto ao quantitativo de juízes federais

9

, verifica-se

que eram apenas 281 cargos existentes em 1990, porém houve

8

Quadro de Varas Federais e Juizados Especiais Federais, atualizado

até 10.04.2015.

In

,

https://goo.gl/ibOnAW

com acesso em 25/08/2016.

9

Quadro de juízes (as) federais e substitutos,

https://goo.gl/6dOX43

atualizado até 31.12.2016. , com acesso em 25/08/2016.