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Revista da Procuradoria-Geral do Estado do Acre, Rio Branco, v.11, dez, 2016

QUESTÕES RELEVANTES ACERCA DA PRETENSÃO DE INSERÇÃO PROGRESSIVA

DOS JUÍZES FEDERAIS NA JURISDIÇÃO ELEITORAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA

6. A

PLAUSÍVEL

CONTRIBUIÇÃO

DA

CAPACIDADE TÉCNICA E INSTITUCIONAL DOS

JUÍZES FEDERAIS NO APERFEIÇOAMENTO E

NA CELERIDADE DA JUSTIÇA ELEITORAL

As competências conferidas pela Constituição Federal,

em seu artigo 109, aos juízes federais, tais como “as causas em

que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal

forem interessadas”, “os crimes políticos e as infrações penais

praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da

União”, “os mandados de segurança e os

habeas data

contra

ato de autoridade federal”, indicam que os juízes federais estão

habituados a dirimir e compor lides inerentes ao direito público,

ao funcionamento do estado, à defesa do patrimônio público e

a questões políticas e administrativas que tem grande afinidade

com a realização das eleições.

Aliado a isso, o exercício da jurisdição eleitoral pelos

juízes federais também deve beneficiar a Justiça Eleitoral em

decorrência de sua maior integração existente com as demais

instituições federais,

v. g.

, Polícia Federal e Ministério Público

Federal, pois os juízes federais, no seu cotidiano, já interagem

com os órgãos e agentes públicos federais que desempenham

papéis importantes na realização das eleições.

Assim, há evidentes razões para se acreditar que a

inclusão dos juízes federais no primeiro grau da Justiça Eleitoral

certamente trará qualidade e a agilidade na comunicação entre os

órgãos públicos e agregará eficiência e celeridade à atuação a uma

Justiça Especializada cujos prazos são reduzidos e que necessita

emitir seus pronunciamentos com a máxima rapidez. Não se

pode desconsiderar que as matérias cotidianamente julgadas

pelos juízes federais tem grande afinidade com o direito eleitoral

e que sua maior integração com órgãos federais beneficiarão o

funcionamento e a celeridade da justiça eleitoral.