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Revista da Procuradoria-Geral do Estado do Acre, Rio Branco, v.11, dez, 2016

QUESTÕES RELEVANTES ACERCA DA PRETENSÃO DE INSERÇÃO PROGRESSIVA

DOS JUÍZES FEDERAIS NA JURISDIÇÃO ELEITORAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA

A esse respeito Roberto Rosas

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ressalta que

o Juiz

Eleitoral deverá ser, sempre, Juiz de Direito, nunca tal jurisdição

poderá ser atribuída a qualquer leigo, como ocorre nas Juntas

Eleitorais, compostas durante as eleições e integradas por leigos

presididos por Juiz de Direito.”

Decorre, logicamente, que dessa função distintiva

entre juízes togados e não togados, a expressão juiz de direito

também serve para designar, no sistema judiciário brasileiro, o

profissional com formação jurídica que ingressou na magistratura

segundo os preceitos constitucionais e legais vigentes e, por isso,

detem as garantias e os deveres a ela inerentes, sendo competente

para exercer a jurisdição de acordo como o cargo e a carreira que

ocupa na estrutura do Poder Judiciário.

Nesse sentido Marga Tessler

7

doutrina que juízes de

direito são todos os juízes togados, sejam estaduais ou federais,

do trabalho ou militares, em oposição, por exemplo, a outras

figuras que não gozam das garantias da magistratura, tais como o

juiz leigo e o juiz de paz, este previsto nos arts. 14, § 3º, VI, “c” e

98, II, da Constituição Federal.

Consequentemente a utilização da expressão juízes

de direito engloba todos os juízes togados e, portanto, abrange

igualmente os juízes estaduais e os juízes federais, entendimento

que se reforça como fato de que desde a proclamação da República

e a adoção do modelo federativo de Estado, o art. 6º do Ato das

Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição de

1891 já dispunha que as magistraturas federal e estadual seriam

compostas pelos “juízes de direito” então existentes.

Também não se pode olvidar que de 1937 a 1966 Justiça

Federal de Primeira Instância deixou de existir, de modo que todas

6

ROSAS, Roberto. Justiça eleitoral. Modelo e importância.

Revista de

Direito Constitucional e Internacional,

vol. 27, p. 45, Abr, 1999.

7

TESSLER, Marga Inge Barth. Em busca da jurisdição perdida.

Interesse Público,

n.

85,

p. 115-153,maio/jun. 2014.