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Revista da Procuradoria-Geral do Estado do Acre, Rio Branco, v.11, dez, 2016
QUESTÕES RELEVANTES ACERCA DA PRETENSÃO DE INSERÇÃO PROGRESSIVA
DOS JUÍZES FEDERAIS NA JURISDIÇÃO ELEITORAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
A esse respeito Roberto Rosas
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ressalta que
“
o Juiz
Eleitoral deverá ser, sempre, Juiz de Direito, nunca tal jurisdição
poderá ser atribuída a qualquer leigo, como ocorre nas Juntas
Eleitorais, compostas durante as eleições e integradas por leigos
presididos por Juiz de Direito.”
Decorre, logicamente, que dessa função distintiva
entre juízes togados e não togados, a expressão juiz de direito
também serve para designar, no sistema judiciário brasileiro, o
profissional com formação jurídica que ingressou na magistratura
segundo os preceitos constitucionais e legais vigentes e, por isso,
detem as garantias e os deveres a ela inerentes, sendo competente
para exercer a jurisdição de acordo como o cargo e a carreira que
ocupa na estrutura do Poder Judiciário.
Nesse sentido Marga Tessler
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doutrina que juízes de
direito são todos os juízes togados, sejam estaduais ou federais,
do trabalho ou militares, em oposição, por exemplo, a outras
figuras que não gozam das garantias da magistratura, tais como o
juiz leigo e o juiz de paz, este previsto nos arts. 14, § 3º, VI, “c” e
98, II, da Constituição Federal.
Consequentemente a utilização da expressão juízes
de direito engloba todos os juízes togados e, portanto, abrange
igualmente os juízes estaduais e os juízes federais, entendimento
que se reforça como fato de que desde a proclamação da República
e a adoção do modelo federativo de Estado, o art. 6º do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição de
1891 já dispunha que as magistraturas federal e estadual seriam
compostas pelos “juízes de direito” então existentes.
Também não se pode olvidar que de 1937 a 1966 Justiça
Federal de Primeira Instância deixou de existir, de modo que todas
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ROSAS, Roberto. Justiça eleitoral. Modelo e importância.
Revista de
Direito Constitucional e Internacional,
vol. 27, p. 45, Abr, 1999.
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TESSLER, Marga Inge Barth. Em busca da jurisdição perdida.
Interesse Público,
n.
85,
p. 115-153,maio/jun. 2014.