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REVISTA DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO ACRE
Porém, a inadimplência trabalhista da empresa
terceirizada acaba por tocar à responsabilização do Poder
Público, razão pela qual se faz necessário o conhecimento dos
contornos do instituto da terceirização, bem como a adoção de
medidas preventivas para preservar o Erário.
5. A TERCEIRIZAÇÃO
E
SUA
EVOLUÇÃO
JURISPRUDENCIAL
A discussão sobre terceirização é muito
controversa, por justamente implicar, na maioria das vezes,
responsabilidades.
Cabe destacar que sua origem remonta à segunda
guerra mundial, nos anos 40, tendo como berço os Estados
Unidos, que se aliou aos países europeus para combater as
forças nazistas. Sua função era atender as indústrias da época
que precisavam se concentrar mais na produção das armas
necessárias para a manutenção da superioridade, passando
a terceirização ser introduzida como atividade de suporte à
produção dos armamentos, ou seja, através da terceirização
repassava-se para outras empresas especializadas a realização
dos serviços atinentes à área-meio de sua atividade.
Entretanto, após o término da conflagração
mundial, a terceirização evoluiu e consolidou-se como uma
técnica administrativa eficiente e eficaz, quando aplicada
adequadamente.