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REVISTA DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO ACRE
Assim, pode o credor exigir o cumprimento da
obrigação de todos os devedores ou de apenas um deles,
cabendo àquele que cumprir a obrigação o direito de regresso
contra o devedor solidário. Porém a solidariedade não se
presume, sempre resultará da vontade expressa das partes ou
da lei.
Por sua vez, na responsabilidade subsidiária a
obrigação não é compartilhada entre dois ou mais devedores,
havendo um devedor principal, que não cumprindo a obrigação
ensejará outro sujeito a responder subsidiariamente pela
mesma. Exemplo clássico é o do fiador que responde pelos
alugueres não pagos pelo locatário.
E é justamente a responsabilidade subsidiária que no
momento interessa, pela grande difusão que ocorre no Direito
do Trabalho, notadamente na terceirização da mão de obra,
situação em que a sociedade empresária que contrata o serviço
terceirizado responde subsidiariamente pelas obrigações não
cumpridas pela empresa responsável pela contratação do
empregado, pois apesar de não ser o contratante direto do
empregado, a empresa que utiliza da terceirização se beneficia
da mão de obra do trabalhador terceirizado, devendo então
arcar com os riscos de sua atividade.
No âmbito da Administração Pública, convém
anotar que o Poder Público tem se utilizado de contrato com
empresas especializadas para que lhe prestem serviços que não
estejam relacionados às suas atividades fins, para que possa se
concentrar mais nas atividades finalísticas, tornando o órgão
público mais enxuto e especializado, além de reduzir o custo
operacional.