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REVISTA DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO ACRE

Assim, pode o credor exigir o cumprimento da

obrigação de todos os devedores ou de apenas um deles,

cabendo àquele que cumprir a obrigação o direito de regresso

contra o devedor solidário. Porém a solidariedade não se

presume, sempre resultará da vontade expressa das partes ou

da lei.

Por sua vez, na responsabilidade subsidiária a

obrigação não é compartilhada entre dois ou mais devedores,

havendo um devedor principal, que não cumprindo a obrigação

ensejará outro sujeito a responder subsidiariamente pela

mesma. Exemplo clássico é o do fiador que responde pelos

alugueres não pagos pelo locatário.

E é justamente a responsabilidade subsidiária que no

momento interessa, pela grande difusão que ocorre no Direito

do Trabalho, notadamente na terceirização da mão de obra,

situação em que a sociedade empresária que contrata o serviço

terceirizado responde subsidiariamente pelas obrigações não

cumpridas pela empresa responsável pela contratação do

empregado, pois apesar de não ser o contratante direto do

empregado, a empresa que utiliza da terceirização se beneficia

da mão de obra do trabalhador terceirizado, devendo então

arcar com os riscos de sua atividade.

No âmbito da Administração Pública, convém

anotar que o Poder Público tem se utilizado de contrato com

empresas especializadas para que lhe prestem serviços que não

estejam relacionados às suas atividades fins, para que possa se

concentrar mais nas atividades finalísticas, tornando o órgão

público mais enxuto e especializado, além de reduzir o custo

operacional.