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REVISTA DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO ACRE

16-DF) ajuizada pelo Distrito Federal, a qual reconheceu da

constitucionalidade do artigo 71, §1º, da Lei nº 8.666/93,

afastando a responsabilização subsidiária automática pela

inadimplência do cumprimento das obrigações trabalhistas

nas terceirizações de mão de obra pelo tomador de serviços.

Foram trazidas ao debate as edições da Instrução Normativa

Nº 01, de 11 de setembro de 2013 da Procuradoria-Geral do

Estado e do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos

Administrativos da Controladoria-Geral do Estado do Acre,

de 2014, que no âmbito da Administração Pública do Estado

do Acre importam em relevantes ferramentas para prevenção

da responsabilização subsidiária do Estado.

Palavras-chave:

Terceirização. Poder Público.

Responsabilização. Prevenção.

Abstract

This article analyzes legal developments in Public

Administration after Resolution No. 174/2011 the Superior

Labor Court, which revamped its position in relation to

Precedent 331, for the purpose of adapting it to the content of

the decision rendered in declaratory action of constitutionality

(ADC DF-16) filed by the Federal District, which met the

constitutionality of article 71, paragraph 1 of Law No. 8,666 /

93, giving opportunity for the authorities to be acquitted when

the non compliance with labor obligations in outsourcing of

manpower exclusive others stems from conduct unrelated

to his fiscalization duty conduct. Editions of Normative

Instruction No. 01, of September 11, 2013 the Attorney General

of the State and the Management and Supervision Manual of

Administrative Contracts of the Comptroller General of the