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REVISTA DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO ACRE
16-DF) ajuizada pelo Distrito Federal, a qual reconheceu da
constitucionalidade do artigo 71, §1º, da Lei nº 8.666/93,
afastando a responsabilização subsidiária automática pela
inadimplência do cumprimento das obrigações trabalhistas
nas terceirizações de mão de obra pelo tomador de serviços.
Foram trazidas ao debate as edições da Instrução Normativa
Nº 01, de 11 de setembro de 2013 da Procuradoria-Geral do
Estado e do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos
Administrativos da Controladoria-Geral do Estado do Acre,
de 2014, que no âmbito da Administração Pública do Estado
do Acre importam em relevantes ferramentas para prevenção
da responsabilização subsidiária do Estado.
Palavras-chave:
Terceirização. Poder Público.
Responsabilização. Prevenção.
Abstract
This article analyzes legal developments in Public
Administration after Resolution No. 174/2011 the Superior
Labor Court, which revamped its position in relation to
Precedent 331, for the purpose of adapting it to the content of
the decision rendered in declaratory action of constitutionality
(ADC DF-16) filed by the Federal District, which met the
constitutionality of article 71, paragraph 1 of Law No. 8,666 /
93, giving opportunity for the authorities to be acquitted when
the non compliance with labor obligations in outsourcing of
manpower exclusive others stems from conduct unrelated
to his fiscalization duty conduct. Editions of Normative
Instruction No. 01, of September 11, 2013 the Attorney General
of the State and the Management and Supervision Manual of
Administrative Contracts of the Comptroller General of the