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REVISTA DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO ACRE
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ESTADO
NAS TERCEIRIZAÇÕES COMUTILIZAÇÃO DE MÃO
DE OBRA EXCLUSIVA: RETRATO DOUTRINÁRIO E
JURISPRUDENCIAL E MEDIDAS PREVENTIVAS A
OBVIÁ-LA
David Laerte Vieira
1
Maria Eliza Schettini Campos Hidalgo Viana
2
Rodrigo Fernandes das Neves
3
Resumo:
Este artigo analisa a evolução jurídica na
AdministraçãoPúblicaapósaResoluçãonº174/2011doTribunal
Superior do Trabalho, que reformulou seu posicionamento em
relação à Súmula 331, para fins de adequá-la ao teor da decisão
proferida na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC
1
Procurador-Geral Adjunto da Procuradoria-Geral do Estado do
Acre. Especialista em Direito Público pela Faculdade Integrada
de Pernambuco – FACIPE. Especialista em Direito Tributário pela
Universidade Candido Mendes do Rio de Janeiro – UCAM. Especialista em
Administração Pública pela União Educacional do Norte – UNINORTE.
Especialista em Biologia pela Universidade Federal de Lavras – UFLA.
Mestrando em Direito Econômico pela Universidad Autônoma de
Assunción.
2 Procuradora do Estado do Acre. Bacharel em Direito pela Pontifícia
Universidade Católica do Paraná, Especialista em Direito Público pela
Faculdade Integrada de Pernambuco – FACIPE. Especialista em Gestão
Pública, pela Faculdade de Barão do Rio Branco – Uninorte, Acre.
3 Procurador do Estado do Estado do Acre, atualmente exercendo a função
de Procurador-Geral. Foi Diretor-Presidente do Instituto de Mudanças
Climáticas do Estado do Acre em 2013. Mestre em Direito - Relações
Internacionais - pela Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.
Especialista emDireito Público pela FACIPE, de Pernambuco e especialista
em Direito Ambiental e Urbanístico pela UNIDERP.