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85

REVISTA DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO ACRE

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ESTADO

NAS TERCEIRIZAÇÕES COMUTILIZAÇÃO DE MÃO

DE OBRA EXCLUSIVA: RETRATO DOUTRINÁRIO E

JURISPRUDENCIAL E MEDIDAS PREVENTIVAS A

OBVIÁ-LA

David Laerte Vieira

1

Maria Eliza Schettini Campos Hidalgo Viana

2

Rodrigo Fernandes das Neves

3

Resumo:

Este artigo analisa a evolução jurídica na

AdministraçãoPúblicaapósaResoluçãonº174/2011doTribunal

Superior do Trabalho, que reformulou seu posicionamento em

relação à Súmula 331, para fins de adequá-la ao teor da decisão

proferida na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC

1

Procurador-Geral Adjunto da Procuradoria-Geral do Estado do

Acre.  Especialista em Direito Público pela Faculdade Integrada

de Pernambuco – FACIPE. Especialista em Direito Tributário pela

Universidade Candido Mendes do Rio de Janeiro – UCAM. Especialista em

Administração Pública pela União Educacional do Norte – UNINORTE.

Especialista em Biologia pela Universidade Federal de Lavras – UFLA.

Mestrando em Direito Econômico pela Universidad Autônoma de

Assunción.

2 Procuradora do Estado do Acre. Bacharel em Direito pela Pontifícia

Universidade Católica do Paraná, Especialista em Direito Público pela

Faculdade Integrada de Pernambuco – FACIPE. Especialista em Gestão

Pública, pela Faculdade de Barão do Rio Branco – Uninorte, Acre.

3 Procurador do Estado do Estado do Acre, atualmente exercendo a função

de Procurador-Geral. Foi Diretor-Presidente do Instituto de Mudanças

Climáticas do Estado do Acre em 2013. Mestre em Direito - Relações

Internacionais - pela Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.

Especialista emDireito Público pela FACIPE, de Pernambuco e especialista

em Direito Ambiental e Urbanístico pela UNIDERP.