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REVISTA DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO ACRE

Perez Magalhães. Extrai-se da apresentação da publicação da

Legislação Básica da PGE/AC, da lavra daquela autoridade:

A criação da Procuradoria Geral do Estado

já estava prevista na primeira Constituição

Estadual de 1º de março de 1963, em seu

artigo 35. A Emenda Constitucional nº 02,

de 26 de abril de 1971, atualmente em vigor,

dispõe em seu art. 49: ‘A Procuradoria

Geral do Estado é o órgão que o representa,

judicial e extrajudicialmente, e exerce as

funções de consultoria jurídica do Executivo

e da Administração em geral, bem como

de assistência judiciária aos necessitados.

Entretanto, somente em 29 de abril de 1977,

com a nomeação e posse do Procurador Geral

do Estado. Tal fato foi decorrência da execução

do II Plano Estadual de Desenvolvimento (II

PED), elaborado e executado pelo Governador

Geraldo Gurgel de Mesquita, a partir de 15

de março de 1975. Consta desse Programa,

no item ‘Programas e Projetos’, o ‘Projeto

de Assistência Jurídica e representação

judicial’, a previsão da criação e instalação

da Procuradoria Geral do Estado, hoje uma

realidade. Hoje, com satisfação, após um ano

de atividade, estamos publicando a Legislação

Básica da Procuradoria Geral do Estado,

constando da Lei nº 639 de 12 de abril de

1978, dos Decretos nºs 88 de 10 de junho de

1977 e 38 de 5 de maio de 1978. (Juraci Perez

Magalhães, Procurador Geral).

Outro ponto de destaque foi a instituição da Medalha

doMérito da PGE, a ser concedida a pessoas físicas ou jurídicas,

nacionais ou estrangeiras, ou a entidades despersonalizadas,

que tenham se destacado na prestação de relevantes serviços

à Instituição, conforme art. 94, incluído pela LC nº 200/2009.