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REVISTA DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO ACRE
Perez Magalhães. Extrai-se da apresentação da publicação da
Legislação Básica da PGE/AC, da lavra daquela autoridade:
A criação da Procuradoria Geral do Estado
já estava prevista na primeira Constituição
Estadual de 1º de março de 1963, em seu
artigo 35. A Emenda Constitucional nº 02,
de 26 de abril de 1971, atualmente em vigor,
dispõe em seu art. 49: ‘A Procuradoria
Geral do Estado é o órgão que o representa,
judicial e extrajudicialmente, e exerce as
funções de consultoria jurídica do Executivo
e da Administração em geral, bem como
de assistência judiciária aos necessitados.
Entretanto, somente em 29 de abril de 1977,
com a nomeação e posse do Procurador Geral
do Estado. Tal fato foi decorrência da execução
do II Plano Estadual de Desenvolvimento (II
PED), elaborado e executado pelo Governador
Geraldo Gurgel de Mesquita, a partir de 15
de março de 1975. Consta desse Programa,
no item ‘Programas e Projetos’, o ‘Projeto
de Assistência Jurídica e representação
judicial’, a previsão da criação e instalação
da Procuradoria Geral do Estado, hoje uma
realidade. Hoje, com satisfação, após um ano
de atividade, estamos publicando a Legislação
Básica da Procuradoria Geral do Estado,
constando da Lei nº 639 de 12 de abril de
1978, dos Decretos nºs 88 de 10 de junho de
1977 e 38 de 5 de maio de 1978. (Juraci Perez
Magalhães, Procurador Geral).
Outro ponto de destaque foi a instituição da Medalha
doMérito da PGE, a ser concedida a pessoas físicas ou jurídicas,
nacionais ou estrangeiras, ou a entidades despersonalizadas,
que tenham se destacado na prestação de relevantes serviços
à Instituição, conforme art. 94, incluído pela LC nº 200/2009.