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REVISTA DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO ACRE
ao reconhecimento pelo trabalho desenvolvido por cada
profissional, baseado no mérito e considerando assiduidade,
dedicação, produtividade e eficiência no exercício das
atribuições, verificadas por meio dos registros e dos resultados
das atividades exercidas.
Além disso, cada Procurador é motivado ao
aprimoramento científico, seja participando de cursos ou
eventos de capacitação e aperfeiçoamento, seja mediante a
publicação de artigos na sua área de atuação do Procurador,
em revistas jurídicas ou capítulos de livros.
Os itens relativos à exoneração, demissão,
aposentadoria e pensão tiveram as redações alteradas ante
a necessidade de adequação às Constituição Federal e
Constituição Estadual, tanto que vários dispositivos foram
revogados, por conflitarem com normas constitucionais, em
especial os relativos à pensão.
No que tange aos direitos de licença, algumas
modificações também foram procedidas, mas sem alterar o
caráter da norma, razão porque deixamos de discorrer sobre
elas, exceto quanto à inovação relativa ao efetivo exercício,
uma vez que, nos termos da nova redação do art. 54, o
Procurador do Estado que for designado para realizar atividade
de relevância ou que exerça atividades em organismos afetos
à área de atuação da PGE, terá a contagem de seu tempo, para
todos os efeitos legais.
Também nos dispositivos relativos às garantias,
deveres, impedimentos e suspeição, foram realizadas pequenas
alterações, estando, em sua maioria, a redação conforme