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REVISTA DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO ACRE

ao reconhecimento pelo trabalho desenvolvido por cada

profissional, baseado no mérito e considerando assiduidade,

dedicação, produtividade e eficiência no exercício das

atribuições, verificadas por meio dos registros e dos resultados

das atividades exercidas.

Além disso, cada Procurador é motivado ao

aprimoramento científico, seja participando de cursos ou

eventos de capacitação e aperfeiçoamento, seja mediante a

publicação de artigos na sua área de atuação do Procurador,

em revistas jurídicas ou capítulos de livros.

Os itens relativos à exoneração, demissão,

aposentadoria e pensão tiveram as redações alteradas ante

a necessidade de adequação às Constituição Federal e

Constituição Estadual, tanto que vários dispositivos foram

revogados, por conflitarem com normas constitucionais, em

especial os relativos à pensão.

No que tange aos direitos de licença, algumas

modificações também foram procedidas, mas sem alterar o

caráter da norma, razão porque deixamos de discorrer sobre

elas, exceto quanto à inovação relativa ao efetivo exercício,

uma vez que, nos termos da nova redação do art. 54, o

Procurador do Estado que for designado para realizar atividade

de relevância ou que exerça atividades em organismos afetos

à área de atuação da PGE, terá a contagem de seu tempo, para

todos os efeitos legais.

Também nos dispositivos relativos às garantias,

deveres, impedimentos e suspeição, foram realizadas pequenas

alterações, estando, em sua maioria, a redação conforme