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REVISTA DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO ACRE

do Estado, permitindo deslanchar projetos ambiciosos no

crescimento estrutural e técnico da instituição.

Pelo ideal de ingressar em uma instituição respeitável

e pela importância de suas atribuições, além da excelência do

seu quadro jurídico, a PGE do Acre tornou-se um referencial

para os que desejam seguir a carreira jurídica. A afluência de

candidatos em todos os concursos realizados, inclusive de

outros Estados, demonstra o alto nível da PGE em âmbito

nacional. Isso significa também uma garantia de que o Estado

do Acre tem a seu dispor, a cada certame realizado, uma

seleção de excelentes profissionais. Desde a sua criação até

os dias atuais foram realizados 06 concursos públicos para

seleção de Procuradores.

A primeira mudança legal acerca do quadro funcional

veio com a LC nº 71/1999, que o fixou em vinte cargos de

nível I, oito cargos de nível II e treze cargos de nível III,

passando, assim, para quarenta e um membros. Depois, foram

previstos mais dois cargos de nível II, passando para quarenta

e três Procuradores o total de integrantes da Carreira (LC nº

95/2001).

Veja-se que, mesmo com as alterações, o número de

Procuradores estava distribuído em níveis, significando dizer

que as promoções somente ocorriam quando da vacância

de cargos em determinado nível. Isto acarretava um grande

problema, que perdurou por anos, até o advento da Lei

Complementar nº 200/2009, que definiu o quadro funcional

em cinquenta cargos de Procuradores e destrancou a carreira: