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REVISTA DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO ACRE
do Estado, permitindo deslanchar projetos ambiciosos no
crescimento estrutural e técnico da instituição.
Pelo ideal de ingressar em uma instituição respeitável
e pela importância de suas atribuições, além da excelência do
seu quadro jurídico, a PGE do Acre tornou-se um referencial
para os que desejam seguir a carreira jurídica. A afluência de
candidatos em todos os concursos realizados, inclusive de
outros Estados, demonstra o alto nível da PGE em âmbito
nacional. Isso significa também uma garantia de que o Estado
do Acre tem a seu dispor, a cada certame realizado, uma
seleção de excelentes profissionais. Desde a sua criação até
os dias atuais foram realizados 06 concursos públicos para
seleção de Procuradores.
A primeira mudança legal acerca do quadro funcional
veio com a LC nº 71/1999, que o fixou em vinte cargos de
nível I, oito cargos de nível II e treze cargos de nível III,
passando, assim, para quarenta e um membros. Depois, foram
previstos mais dois cargos de nível II, passando para quarenta
e três Procuradores o total de integrantes da Carreira (LC nº
95/2001).
Veja-se que, mesmo com as alterações, o número de
Procuradores estava distribuído em níveis, significando dizer
que as promoções somente ocorriam quando da vacância
de cargos em determinado nível. Isto acarretava um grande
problema, que perdurou por anos, até o advento da Lei
Complementar nº 200/2009, que definiu o quadro funcional
em cinquenta cargos de Procuradores e destrancou a carreira: