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REVISTA DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO ACRE

10. A ORGANIZAÇÃO DA CARREIRA DE

PROCURADOR DO ESTADO

Desde a criação da PGE, tem sido preocupação

constante o aprimoramento do órgão, o que se obtém também

por meio da consolidação do quadro de Procuradores do

Estado.

A Lei Complementar nº 45/94, quando entrou em

vigor, organizou o quadro funcional de Procuradores com 36

(trinta e seis) Procuradores

8

.

O sucesso de qualquer instituição é fruto da

competência e dedicação de seus servidores. No caso da PGE/

AC, a atuação dos Procuradores do Estado é pontuada pelo

devotamento à defesa da causa pública.

Em duas décadas desde a entrada em vigor da LC

nº 45/94, a criação de novos setores que passaram a integrar

a estrutura orgânica da Procuradoria-Geral do Estado,

determinou a necessidade de realizar concursos para a

consolidação do seu quadro técnico-jurídico, de Procuradores

8 “Art. 21. Os cargos de Procurador do Estado são organizados em níveis

escalonados, com regulamentação a ser definida no Regimento Interno,

observada a seguinte estrutura:

Procurador de Estado – Nível I;

Procurador de Estado – Nível II;

Procurador de Estado – Nível III.

Parágrafo 1º - Os cargos de que trata este artigo, distribuir-se-ão da seguinte

forma:

1 – 15 (quinze) cargos de Procurador de Estado Nível I;

2 – 12 (doze) cargos de Procurador de Estado Nível II;

3 – 09 (nove) cargos de Procurador de Estado Nível III.”