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REVISTA DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO ACRE
10. A ORGANIZAÇÃO DA CARREIRA DE
PROCURADOR DO ESTADO
Desde a criação da PGE, tem sido preocupação
constante o aprimoramento do órgão, o que se obtém também
por meio da consolidação do quadro de Procuradores do
Estado.
A Lei Complementar nº 45/94, quando entrou em
vigor, organizou o quadro funcional de Procuradores com 36
(trinta e seis) Procuradores
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.
O sucesso de qualquer instituição é fruto da
competência e dedicação de seus servidores. No caso da PGE/
AC, a atuação dos Procuradores do Estado é pontuada pelo
devotamento à defesa da causa pública.
Em duas décadas desde a entrada em vigor da LC
nº 45/94, a criação de novos setores que passaram a integrar
a estrutura orgânica da Procuradoria-Geral do Estado,
determinou a necessidade de realizar concursos para a
consolidação do seu quadro técnico-jurídico, de Procuradores
8 “Art. 21. Os cargos de Procurador do Estado são organizados em níveis
escalonados, com regulamentação a ser definida no Regimento Interno,
observada a seguinte estrutura:
Procurador de Estado – Nível I;
Procurador de Estado – Nível II;
Procurador de Estado – Nível III.
Parágrafo 1º - Os cargos de que trata este artigo, distribuir-se-ão da seguinte
forma:
1 – 15 (quinze) cargos de Procurador de Estado Nível I;
2 – 12 (doze) cargos de Procurador de Estado Nível II;
3 – 09 (nove) cargos de Procurador de Estado Nível III.”