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REVISTA DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO ACRE
dos membros da carreira de Procurador de Estado, bem
como auxiliar a Coordenadoria de Recursos Humanos na
capacitação dos servidores, assessores e estagiários da PGE. A
legislação, na parte relativa ao Centro de Estudos, foi alterada
por todas as leis subsequentes, prevendo a redação atual, além
das atribuições de promoção de capacitação, as de promover
estudos de assuntos jurídicos relevantes de interesse do estado,
desenvolver pesquisa avançada, editar a Revista da PGE,
dentre outras.
Para dar suporte as atividades do CEJUR foi instituído
o Fundo Orçamentário Especial, pela Lei Complementar
nº 200, de 23 de julho de 2009, que vem possibilitando o
reaparelhamento e manutenção institucional, na medida em que
a sua receita pode ser aplicada em manutenção, qualificação,
aquisição de bens, dentre outras, conforme previsão dada pela
Lei Complementar nº 219, de 22 de dezembro de 2010.
Referidos dispositivos foram ao encontro da
necessidade de dotar a Procuradoria-Geral do Estado de
mecanismos que facilitassem o exercício de suas atividades,
revelando-se em investimento na melhoria do serviço prestado
pela PGE tanto à Administração Pública quanto à coletividade.
As alterações legislativas, portanto, na parte relativa ao
CEJUR, permitem que aquele órgão realize um trabalho pelo
engrandecimento e crescimento do saber jurídico acreano.