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REVISTA DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO ACRE

dos membros da carreira de Procurador de Estado, bem

como auxiliar a Coordenadoria de Recursos Humanos na

capacitação dos servidores, assessores e estagiários da PGE. A

legislação, na parte relativa ao Centro de Estudos, foi alterada

por todas as leis subsequentes, prevendo a redação atual, além

das atribuições de promoção de capacitação, as de promover

estudos de assuntos jurídicos relevantes de interesse do estado,

desenvolver pesquisa avançada, editar a Revista da PGE,

dentre outras.

Para dar suporte as atividades do CEJUR foi instituído

o Fundo Orçamentário Especial, pela Lei Complementar

nº 200, de 23 de julho de 2009, que vem possibilitando o

reaparelhamento e manutenção institucional, na medida em que

a sua receita pode ser aplicada em manutenção, qualificação,

aquisição de bens, dentre outras, conforme previsão dada pela

Lei Complementar nº 219, de 22 de dezembro de 2010.

Referidos dispositivos foram ao encontro da

necessidade de dotar a Procuradoria-Geral do Estado de

mecanismos que facilitassem o exercício de suas atividades,

revelando-se em investimento na melhoria do serviço prestado

pela PGE tanto à Administração Pública quanto à coletividade.

As alterações legislativas, portanto, na parte relativa ao

CEJUR, permitem que aquele órgão realize um trabalho pelo

engrandecimento e crescimento do saber jurídico acreano.