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REVISTA DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO ACRE

nos direitos e prerrogativas de seus representados. Desta

forma, a LC nº 273/2014, como se vê, ampliou o leque de

oportunidades aos integrantes do Conselho, possibilitando que

toda a Carreira tenha sua representação e extirpando, de vez,

qualquer privilégio ou destaque de uma classe sobre a outra.

No âmbito de sua competência, também houve

alteração do art. 10 da LC nº 45/94, merecendo destaque

neste ensaio a inclusão da manifestação acerca dos níveis

de complexidade das atribuições da Carreira, para fins de

promoção e avaliação de desempenho (inciso X), sobre o que

será tratado em linhas futuras.

9. AS ESPECIALIZADAS E SUAS COMPETÊNCIAS

Como é notório, nesse período de duas décadas, o

Estado cresceu muito, ampliando visivelmente os serviços

prestados aos cidadãos. A PGE participou ativamente nesse

processo, auxiliando na formulação das leis que dão suporte

ao modelo econômico de desenvolvimento sustentável;

viabilizando juridicamente empréstimos que permitiram a

construção de grandes obras em todo o Estado; recuperando

imensas quantias referentes a créditos de particulares, ao

mesmo tempo em que reduziu centenas de milhões de reais

indevidamente cobrados do Estado; implantou um sistema de

controle eletrônico de processos judiciais; criou uma página

na internet; reformulou rotinas e elaborou manuais, dentre

outras medidas visando à excelência na defesa do Estado e da

coletividade.