60
REVISTA DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO ACRE
nos direitos e prerrogativas de seus representados. Desta
forma, a LC nº 273/2014, como se vê, ampliou o leque de
oportunidades aos integrantes do Conselho, possibilitando que
toda a Carreira tenha sua representação e extirpando, de vez,
qualquer privilégio ou destaque de uma classe sobre a outra.
No âmbito de sua competência, também houve
alteração do art. 10 da LC nº 45/94, merecendo destaque
neste ensaio a inclusão da manifestação acerca dos níveis
de complexidade das atribuições da Carreira, para fins de
promoção e avaliação de desempenho (inciso X), sobre o que
será tratado em linhas futuras.
9. AS ESPECIALIZADAS E SUAS COMPETÊNCIAS
Como é notório, nesse período de duas décadas, o
Estado cresceu muito, ampliando visivelmente os serviços
prestados aos cidadãos. A PGE participou ativamente nesse
processo, auxiliando na formulação das leis que dão suporte
ao modelo econômico de desenvolvimento sustentável;
viabilizando juridicamente empréstimos que permitiram a
construção de grandes obras em todo o Estado; recuperando
imensas quantias referentes a créditos de particulares, ao
mesmo tempo em que reduziu centenas de milhões de reais
indevidamente cobrados do Estado; implantou um sistema de
controle eletrônico de processos judiciais; criou uma página
na internet; reformulou rotinas e elaborou manuais, dentre
outras medidas visando à excelência na defesa do Estado e da
coletividade.