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REVISTA DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO ACRE

a designação de até oito Procuradores para realização de

atividades especiais e relevantes para a Instituição, participação

em eventuais grupos de trabalho ou em comissões de natureza

temporária, durante o período da respectiva designação formal,

desde que o beneficiário não perceba outra gratificação pelo

exercício de cargo ou função de confiança, tudo incluído pela

LC nº 200/2009.

Mas a de maior relevância, sem dúvida, é a previsão

contida no mesmo artigo 5º, quando, em seu

§ 3º

, criou

a

subchefia da Casa Civil, com atribuição para assuntos jurídicos,

ocupada por um Procurador do Estado, mediante alteração

incluída pela Lei Complementar nº 273, de 09 de janeiro de

2014. Ao longo destes vinte anos, a Chefia da Casa Civil foi

ocupada por Procuradores do Estado (Roberto Ferreira, Edson

Manchini, Márcia Regina e Nazareth Lambert). Agora, com a

alteração promovida pela Lei Orgânica, a subchefia sempre será

exercida por Procurador do Estado. Esta competência, além

de ser fruto de reconhecimento do trabalho desenvolvido pela

Instituição, contribui sobremaneira para uma atuação plena

daquele órgão estratégico, possibilitando o acompanhamento

das políticas públicas desde a fase inicial de criação.

8. O CONSELHO SUPERIOR DA PROCURADORIA-

GERAL DO ESTADO

O artigo destinado ao Conselho Superior da PGE/

AC foi amplamente reformulado, considerando a necessidade