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REVISTA DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO ACRE
a designação de até oito Procuradores para realização de
atividades especiais e relevantes para a Instituição, participação
em eventuais grupos de trabalho ou em comissões de natureza
temporária, durante o período da respectiva designação formal,
desde que o beneficiário não perceba outra gratificação pelo
exercício de cargo ou função de confiança, tudo incluído pela
LC nº 200/2009.
Mas a de maior relevância, sem dúvida, é a previsão
contida no mesmo artigo 5º, quando, em seu
§ 3º
, criou
a
subchefia da Casa Civil, com atribuição para assuntos jurídicos,
ocupada por um Procurador do Estado, mediante alteração
incluída pela Lei Complementar nº 273, de 09 de janeiro de
2014. Ao longo destes vinte anos, a Chefia da Casa Civil foi
ocupada por Procuradores do Estado (Roberto Ferreira, Edson
Manchini, Márcia Regina e Nazareth Lambert). Agora, com a
alteração promovida pela Lei Orgânica, a subchefia sempre será
exercida por Procurador do Estado. Esta competência, além
de ser fruto de reconhecimento do trabalho desenvolvido pela
Instituição, contribui sobremaneira para uma atuação plena
daquele órgão estratégico, possibilitando o acompanhamento
das políticas públicas desde a fase inicial de criação.
8. O CONSELHO SUPERIOR DA PROCURADORIA-
GERAL DO ESTADO
O artigo destinado ao Conselho Superior da PGE/
AC foi amplamente reformulado, considerando a necessidade