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REVISTA DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO ACRE
comarcas e municípios adjacentes, as funções atribuídas às
Procuradorias Especializadas, mantendo-as informadas sobre
processos em andamento e executando serviços de natureza
especial que lhes fossem atribuídos pelo Procurador-Geral
do Estado. Tal Regional, todavia, não chegou a ser instalada
face ao número reduzido de feitos em trâmite na Justiça
Estadual de Segunda e Primeira Entrâncias, de forma que,
após a sua criação legal, não remanesceu a justificativa para
remoção de um Procurador àquele município, razão porque,
posteriormente, foi a mesma extinta (LC nº 200, de 23 de
julho de 2009).
Já a Regional de Porto Velho, Estado de Rondônia,
onde está sediado o TRT da 14ª Região, que abrange os dois
Estados, foi criada pela Lei Complementar nº 130, de 22 de
janeiro de 2004, para facilitar o acompanhamento dos processos
junto ao Tribunal do Trabalho, considerando que, muitas
vezes, havia a necessidade de deslocamento de um Procurador
para tão-somente extrair uma simples certidão. Assim, com a
sua criação, a PGE passou a dispor de mecanismo mais ágil
para interposição de recursos e demais medidas judiciais
cabíveis das decisões proferidas pelos órgãos judiciários
locais, possibilitando, além disso, manter as Procuradorias
Especializadas informadas dos julgamentos que lhes são
afetos, e assessorando os órgãos da administração pública
estadual para solução dos assuntos de interesse do Estado, que
tenham foro naquela cidade. Esta, da mesma forma que a de
Cruzeiro do Sul, em momento posterior, também foi extinta
(LC nº 200, de 23 de julho de 2009).
Ainda com relação à estrutura organizacional
finalística, ao longo de vinte anos, desde a entrada em vigor