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REVISTA DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO ACRE

comarcas e municípios adjacentes, as funções atribuídas às

Procuradorias Especializadas, mantendo-as informadas sobre

processos em andamento e executando serviços de natureza

especial que lhes fossem atribuídos pelo Procurador-Geral

do Estado. Tal Regional, todavia, não chegou a ser instalada

face ao número reduzido de feitos em trâmite na Justiça

Estadual de Segunda e Primeira Entrâncias, de forma que,

após a sua criação legal, não remanesceu a justificativa para

remoção de um Procurador àquele município, razão porque,

posteriormente, foi a mesma extinta (LC nº 200, de 23 de

julho de 2009).

Já a Regional de Porto Velho, Estado de Rondônia,

onde está sediado o TRT da 14ª Região, que abrange os dois

Estados, foi criada pela Lei Complementar nº 130, de 22 de

janeiro de 2004, para facilitar o acompanhamento dos processos

junto ao Tribunal do Trabalho, considerando que, muitas

vezes, havia a necessidade de deslocamento de um Procurador

para tão-somente extrair uma simples certidão. Assim, com a

sua criação, a PGE passou a dispor de mecanismo mais ágil

para interposição de recursos e demais medidas judiciais

cabíveis das decisões proferidas pelos órgãos judiciários

locais, possibilitando, além disso, manter as Procuradorias

Especializadas informadas dos julgamentos que lhes são

afetos, e assessorando os órgãos da administração pública

estadual para solução dos assuntos de interesse do Estado, que

tenham foro naquela cidade. Esta, da mesma forma que a de

Cruzeiro do Sul, em momento posterior, também foi extinta

(LC nº 200, de 23 de julho de 2009).

Ainda com relação à estrutura organizacional

finalística, ao longo de vinte anos, desde a entrada em vigor