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REVISTA DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO ACRE

Cabe mencionar, ainda, que em recente aprovação

legislativa (Lei Complementar nº 275, de 09 de janeiro de

2014), foi instituído o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração

do quadro de servidores da Procuradoria, aguardado há mais

de uma década.

Neste diapasão, passaremos a abordar as principais

mudanças delas advindas, no que se refere às competências

legais e à Carreira de Procurador do Estado, as quais foram

pontuais para tornar a PGE mais célere e eficiente, bem como

contribuíram para a solidez de sua carreira jurídica.

5. DEFINIÇÃO E COMPETÊNCIA DA PGE

Dispôs a LC nº 45/94, em seu artigo 1º, que:

Art. 1º. A Procuradoria Geral do Estado

é instituição de natureza permanente,

essencial à Administração Pública Estadual

e à Administração da Justiça, vinculada

diretamente ao Gabinete do Governador do

Estado.

Parágrafo primeiro. À Procuradoria Geral

do Estado cabe, em toda a sua plenitude, e

com exclusividade, a representação judicial

e extrajudicial do Estado do Acre, além das

atividades de consultoria e assessoramento

jurídico da Administração Estadual, bem

como a promoção da inscrição, controle e

cobrança da dívida ativa.

Parágrafo

segundo.

São

princípios

institucionais da Procuradoria Geral do Estado

a moralidade, a legalidade, a indivisibilidade,