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REVISTA DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO ACRE
Cabe mencionar, ainda, que em recente aprovação
legislativa (Lei Complementar nº 275, de 09 de janeiro de
2014), foi instituído o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração
do quadro de servidores da Procuradoria, aguardado há mais
de uma década.
Neste diapasão, passaremos a abordar as principais
mudanças delas advindas, no que se refere às competências
legais e à Carreira de Procurador do Estado, as quais foram
pontuais para tornar a PGE mais célere e eficiente, bem como
contribuíram para a solidez de sua carreira jurídica.
5. DEFINIÇÃO E COMPETÊNCIA DA PGE
Dispôs a LC nº 45/94, em seu artigo 1º, que:
Art. 1º. A Procuradoria Geral do Estado
é instituição de natureza permanente,
essencial à Administração Pública Estadual
e à Administração da Justiça, vinculada
diretamente ao Gabinete do Governador do
Estado.
Parágrafo primeiro. À Procuradoria Geral
do Estado cabe, em toda a sua plenitude, e
com exclusividade, a representação judicial
e extrajudicial do Estado do Acre, além das
atividades de consultoria e assessoramento
jurídico da Administração Estadual, bem
como a promoção da inscrição, controle e
cobrança da dívida ativa.
Parágrafo
segundo.
São
princípios
institucionais da Procuradoria Geral do Estado
a moralidade, a legalidade, a indivisibilidade,