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REVISTA DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO ACRE

os membros estáveis da carreira, maiores de

trinta anos.

A Procuradoria-Geral do Estado do Acre caminhou ao

longo de duas décadas, em busca de maior organicidade, tendo

em vista que sua missão se ampliou, não havendo mais espaço,

dentre as diversas áreas de sua atuação, apenas para afirmar

a legalidade dos atos da Administração Pública ou exercer a

defesa do Estado em juízo. O papel hoje desempenhado, e que

foi construído ao longo de sua história, exige que a Procuradoria

atue no nascedouro das diversas políticas públicas. Assim,

com os avanços institucionais e do próprio Estado do Acre, na

vanguarda do desenvolvimento, revelou-se a necessidade de

alteração de sua organização para melhor adequá-la à realidade

do órgão de consultoria e representação judicial do Estado.

4. A LEI ORGÂNICA DA PGE - LEI COMPLEMENTAR

Nº 45/94

Transcorridos vinte anos desde sua edição, correto

falar que a Lei Orgânica da PGE/AC passou por diversas

alterações legislativas, que proporcionaram substanciais

mudanças estruturais e de competências, sempre buscando a

otimização do trabalho, quais sejam: Leis Complementares nºs

71, de 05 de julho de 1999; 95, de 29 de junho de 2000; 130,

de 22 de janeiro de 2004; 148, de 14 de julho de 2005; 200, de

23 de julho de 2009; 212, de 21 de maio de 2010; 219, de 22

de dezembro de 2010; 267, de 27 de setembro de 2013 e 273,

de 09 de janeiro de 2014.