39
REVISTA DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO ACRE
os membros estáveis da carreira, maiores de
trinta anos.
A Procuradoria-Geral do Estado do Acre caminhou ao
longo de duas décadas, em busca de maior organicidade, tendo
em vista que sua missão se ampliou, não havendo mais espaço,
dentre as diversas áreas de sua atuação, apenas para afirmar
a legalidade dos atos da Administração Pública ou exercer a
defesa do Estado em juízo. O papel hoje desempenhado, e que
foi construído ao longo de sua história, exige que a Procuradoria
atue no nascedouro das diversas políticas públicas. Assim,
com os avanços institucionais e do próprio Estado do Acre, na
vanguarda do desenvolvimento, revelou-se a necessidade de
alteração de sua organização para melhor adequá-la à realidade
do órgão de consultoria e representação judicial do Estado.
4. A LEI ORGÂNICA DA PGE - LEI COMPLEMENTAR
Nº 45/94
Transcorridos vinte anos desde sua edição, correto
falar que a Lei Orgânica da PGE/AC passou por diversas
alterações legislativas, que proporcionaram substanciais
mudanças estruturais e de competências, sempre buscando a
otimização do trabalho, quais sejam: Leis Complementares nºs
71, de 05 de julho de 1999; 95, de 29 de junho de 2000; 130,
de 22 de janeiro de 2004; 148, de 14 de julho de 2005; 200, de
23 de julho de 2009; 212, de 21 de maio de 2010; 219, de 22
de dezembro de 2010; 267, de 27 de setembro de 2013 e 273,
de 09 de janeiro de 2014.