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REVISTA DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO ACRE
3. A ELEVAÇÃO CONSTITUCIONAL DA PGE COMO
FUNÇÃO ESSENCIAL À JUSTIÇA
Antes de discorrer sobre as normas que regem a
atuação da PGE/AC, interessante rememorar que a função
de Procurador do Estado foi elevada a partir da Constituição
Federal de 1988, quando foram sedimentadas as instituições
estatais não subordinadas aos Poderes Legislativo, Executivo
ou Judiciário: Ministério Público, Advocacia Pública
e Defensoria Pública, com papel preponderante para o
fortalecimento do Estado Democrático de Direito.
Portanto, com a promulgação da Carta da República,
em 1988, a Advocacia Pública foi alçada à instituição
essencial, sendo responsável não só pela representação judicial
e extrajudicial do Estado, mas especialmente pela consultoria
e pelo aconselhamento jurídico da atividade administrativa,
como se extrai do seu artigo 132:
Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do
Distrito federal, organizados em carreira, na
qual o ingresso dependerá de concurso público
de provas e títulos, com a participação da
Ordem dos Advogados do Brasil em todas as
suas fases, exercerão a representação judicial e
a consultoria jurídica das respectivas unidades
federadas.
A par do resgate histórico sobre a previsão
constitucional da Procuradoria-Geral doEstado naConstituição
Estadual de 1963, importa dizer que a atual Carta Estadual, em
seu art. 119 e seguintes, ao tratar da PGE/AC, trazia, em sua
redação originária: