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REVISTA DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO ACRE

3. A ELEVAÇÃO CONSTITUCIONAL DA PGE COMO

FUNÇÃO ESSENCIAL À JUSTIÇA

Antes de discorrer sobre as normas que regem a

atuação da PGE/AC, interessante rememorar que a função

de Procurador do Estado foi elevada a partir da Constituição

Federal de 1988, quando foram sedimentadas as instituições

estatais não subordinadas aos Poderes Legislativo, Executivo

ou Judiciário: Ministério Público, Advocacia Pública

e Defensoria Pública, com papel preponderante para o

fortalecimento do Estado Democrático de Direito.

Portanto, com a promulgação da Carta da República,

em 1988, a Advocacia Pública foi alçada à instituição

essencial, sendo responsável não só pela representação judicial

e extrajudicial do Estado, mas especialmente pela consultoria

e pelo aconselhamento jurídico da atividade administrativa,

como se extrai do seu artigo 132:

Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do

Distrito federal, organizados em carreira, na

qual o ingresso dependerá de concurso público

de provas e títulos, com a participação da

Ordem dos Advogados do Brasil em todas as

suas fases, exercerão a representação judicial e

a consultoria jurídica das respectivas unidades

federadas.

A par do resgate histórico sobre a previsão

constitucional da Procuradoria-Geral doEstado naConstituição

Estadual de 1963, importa dizer que a atual Carta Estadual, em

seu art. 119 e seguintes, ao tratar da PGE/AC, trazia, em sua

redação originária: