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REVISTA DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO ACRE

3 – FLEXIBILIZAÇÕES AO REGIME JURÍDICO-

AMBIENTAL COMUM

3.1 – INTROITO

A Lei nº 12.651, de 2012 (atual Código Florestal),

comparativamente à Lei nº 4.771, de 1965 (Código Florestal

anterior), reduziu significativamente a proteção ambiental,

flexibilizando os limites de tolerância da degradação da flora

pelos imóveis rurais. Essa flexibilização se operou por quatro

tipos de normas: a)

permissivas

, que diminuem as proibições,

restrições e condições, ampliando os direitos subjetivos; b)

transitórias

, que diminuem a proteção de um direito para

sua conciliação com outro direito; c)

consolidativas

, que

convalidam situações ilícitas pretéritas; d)

anistiadoras

, que

relevam sanções anteriores. Foram tantas flexibilizações, que é

impossível analisar todas num artigo científico, por isso serão

analisadas somente as hipóteses de redução e as consolidações

quanto às áreas de reserva legal, com enfoque na Amazônia

Legal.

3.2 – REDUÇÃO DA RESERVA LEGAL

O Código Florestal de 1965, em sua redação original,

estabelecia uma reserva legal de 50% para os imóveis rurais da

Região Norte e da parte norte da Região Centro-Oeste (art. 44),

porém a Medida Provisória nº 1.511, de 25 de julho de 1996,

elevou esse percentual para 80% nas áreas de floresta, o que