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REVISTA DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO ACRE
3 – FLEXIBILIZAÇÕES AO REGIME JURÍDICO-
AMBIENTAL COMUM
3.1 – INTROITO
A Lei nº 12.651, de 2012 (atual Código Florestal),
comparativamente à Lei nº 4.771, de 1965 (Código Florestal
anterior), reduziu significativamente a proteção ambiental,
flexibilizando os limites de tolerância da degradação da flora
pelos imóveis rurais. Essa flexibilização se operou por quatro
tipos de normas: a)
permissivas
, que diminuem as proibições,
restrições e condições, ampliando os direitos subjetivos; b)
transitórias
, que diminuem a proteção de um direito para
sua conciliação com outro direito; c)
consolidativas
, que
convalidam situações ilícitas pretéritas; d)
anistiadoras
, que
relevam sanções anteriores. Foram tantas flexibilizações, que é
impossível analisar todas num artigo científico, por isso serão
analisadas somente as hipóteses de redução e as consolidações
quanto às áreas de reserva legal, com enfoque na Amazônia
Legal.
3.2 – REDUÇÃO DA RESERVA LEGAL
O Código Florestal de 1965, em sua redação original,
estabelecia uma reserva legal de 50% para os imóveis rurais da
Região Norte e da parte norte da Região Centro-Oeste (art. 44),
porém a Medida Provisória nº 1.511, de 25 de julho de 1996,
elevou esse percentual para 80% nas áreas de floresta, o que