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REVISTA DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO ACRE

c) Parque Nacional

: área extensa, dotada de

atributos naturais excepcionais, cujo objetivo

é a preservação de ecossistemas de grande

relevância ecológica e beleza cênica, sendo de

domínio público, admitida a visitação para fins

educacionais, recreativos e turísticos, e a pesquisa

científica (art. 11);

d) Monumento Natural

: área composta por sítio

natural raro, singular ou de grande beleza cênica,

cujo objetivo é a preservação integral, podendo ser

de domínio público ou, se compatível, privado,

admitida a visitação (art. 12) e, apesar da omissão

legal, a pesquisa científica;

e) Refúgio de Vida Silvestre

: área natural com

condições essenciais para a existência ou

reprodução de espécies ou comunidades da

flora local e da fauna residente ou migratória,

cujo objetivo é a proteção integral, podendo ser

de domínio público ou, se compatível, privado,

admitida a visitação e a pesquisa científica (art. 13);

f) Reserva Particular do Patrimônio Natural

:

área natural privada, gravada com ônus

permanente de preservação ambiental, mediante

termo de compromisso, averbado no Cartório

de Registro de Imóveis, cujo objetivo é

conservar a biodiversidade, admitida a

visitação para fins educacionais, recreativos

e turísticos, e a pesquisa científica (art. 21).