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REVISTA DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO ACRE
c) Parque Nacional
: área extensa, dotada de
atributos naturais excepcionais, cujo objetivo
é a preservação de ecossistemas de grande
relevância ecológica e beleza cênica, sendo de
domínio público, admitida a visitação para fins
educacionais, recreativos e turísticos, e a pesquisa
científica (art. 11);
d) Monumento Natural
: área composta por sítio
natural raro, singular ou de grande beleza cênica,
cujo objetivo é a preservação integral, podendo ser
de domínio público ou, se compatível, privado,
admitida a visitação (art. 12) e, apesar da omissão
legal, a pesquisa científica;
e) Refúgio de Vida Silvestre
: área natural com
condições essenciais para a existência ou
reprodução de espécies ou comunidades da
flora local e da fauna residente ou migratória,
cujo objetivo é a proteção integral, podendo ser
de domínio público ou, se compatível, privado,
admitida a visitação e a pesquisa científica (art. 13);
f) Reserva Particular do Patrimônio Natural
:
área natural privada, gravada com ônus
permanente de preservação ambiental, mediante
termo de compromisso, averbado no Cartório
de Registro de Imóveis, cujo objetivo é
conservar a biodiversidade, admitida a
visitação para fins educacionais, recreativos
e turísticos, e a pesquisa científica (art. 21).