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REVISTA DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO ACRE

d) Reserva Extrativista

: área utilizada por populações

tradicionais para extrativismo, manejo madeireiro

sustentável, agricultura e pecuária de subsistência,

cujo objetivo é conciliar a proteção dos meios

de vida e da cultura dessas populações com o

uso sustentável dos recursos naturais, sendo de

domínio público, passível de concessão de direito

real de uso às populações tradicionais, admitida a

visitação e a pesquisa científica (art. 18);

e) Reserva de Fauna

: área natural com populações de

animais nativos, terrestres ou aquáticas, residentes

ou migratórias, cujos objetivos são promover

o estudo e o manejo econômico sustentável de

recursos faunísticos, sendo de domínio público,

admitida a visitação (art. 19);

f) Reserva de Desenvolvimento Sustentável

: área

natural com populações tradicionais, que criam

sistemas sustentáveis de exploração dos recursos

naturais, cujos objetivos são preservar a natureza e

assegurar a qualidade de vida dessas populações,

valorizando, conservando e aperfeiçoando seus

conhecimentos e técnicas de manejo do ambiente,

sendo de domínio público, passível de concessão

de direito real de uso às populações tradicionais,

admitida a visitação e a pesquisa científica (art. 20).

Todas as categorias deUnidades de Conservação, sejam

de Proteção Integral ou de Uso Sustentável, estão submetidas a

um

regime jurídico-ambiental especial

, pois, alémdas limitações