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REVISTA DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO ACRE
d) Reserva Extrativista
: área utilizada por populações
tradicionais para extrativismo, manejo madeireiro
sustentável, agricultura e pecuária de subsistência,
cujo objetivo é conciliar a proteção dos meios
de vida e da cultura dessas populações com o
uso sustentável dos recursos naturais, sendo de
domínio público, passível de concessão de direito
real de uso às populações tradicionais, admitida a
visitação e a pesquisa científica (art. 18);
e) Reserva de Fauna
: área natural com populações de
animais nativos, terrestres ou aquáticas, residentes
ou migratórias, cujos objetivos são promover
o estudo e o manejo econômico sustentável de
recursos faunísticos, sendo de domínio público,
admitida a visitação (art. 19);
f) Reserva de Desenvolvimento Sustentável
: área
natural com populações tradicionais, que criam
sistemas sustentáveis de exploração dos recursos
naturais, cujos objetivos são preservar a natureza e
assegurar a qualidade de vida dessas populações,
valorizando, conservando e aperfeiçoando seus
conhecimentos e técnicas de manejo do ambiente,
sendo de domínio público, passível de concessão
de direito real de uso às populações tradicionais,
admitida a visitação e a pesquisa científica (art. 20).
Todas as categorias deUnidades de Conservação, sejam
de Proteção Integral ou de Uso Sustentável, estão submetidas a
um
regime jurídico-ambiental especial
, pois, alémdas limitações