Background Image
Previous Page  369 / 402 Next Page
Information
Show Menu
Previous Page 369 / 402 Next Page
Page Background

369

REVISTA DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO ACRE

Ogrupo das

Unidades de Uso Sustentável

compreende

as seguintes categorias (art. 14):

a) Área de Proteção Ambiental

: área geralmente

extensa e antropizada, dotada de atributos

abióticos, bióticos, estéticos ou culturais

especialmente importantes para a qualidade de vida

e o bem-estar humano, cujos objetivos são proteger

a biodiversidade, ordenar a ocupação e assegurar a

sustentabilidade do uso dos recursos naturais, sendo

de domínio público ou privado, admitida a visitação

e a pesquisa científica (art. 15);

b) Área de Relevante Interesse Ecológico

: área

geralmente pequena, com pouca ou nenhuma

antropização e comatributos naturais extraordinários

ou exemplares raros da biota regional, cujos objetivos

são manter ecossistemas de importância regional

ou local e assegurar a sustentabilidade do uso dos

recursos naturais, sendo de domínio público ou

privado, admitida a visitação e a pesquisa científica

(art. 16);

c) Floresta Nacional

: área com cobertura florestal,

predominantemente nativa, cujos objetivos são

o uso múltiplo sustentável dos recursos florestais

e a pesquisa científica, sendo de domínio público,

passível de concessão de direito real de uso às

populações tradicionais, admitida a visitação (art.

17);