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REVISTA DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO ACRE
Ogrupo das
Unidades de Uso Sustentável
compreende
as seguintes categorias (art. 14):
a) Área de Proteção Ambiental
: área geralmente
extensa e antropizada, dotada de atributos
abióticos, bióticos, estéticos ou culturais
especialmente importantes para a qualidade de vida
e o bem-estar humano, cujos objetivos são proteger
a biodiversidade, ordenar a ocupação e assegurar a
sustentabilidade do uso dos recursos naturais, sendo
de domínio público ou privado, admitida a visitação
e a pesquisa científica (art. 15);
b) Área de Relevante Interesse Ecológico
: área
geralmente pequena, com pouca ou nenhuma
antropização e comatributos naturais extraordinários
ou exemplares raros da biota regional, cujos objetivos
são manter ecossistemas de importância regional
ou local e assegurar a sustentabilidade do uso dos
recursos naturais, sendo de domínio público ou
privado, admitida a visitação e a pesquisa científica
(art. 16);
c) Floresta Nacional
: área com cobertura florestal,
predominantemente nativa, cujos objetivos são
o uso múltiplo sustentável dos recursos florestais
e a pesquisa científica, sendo de domínio público,
passível de concessão de direito real de uso às
populações tradicionais, admitida a visitação (art.
17);