366
REVISTA DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO ACRE
averbação
no Cartório de Registro de Imóveis (CFlo, art. 18,
§ 4º).
Em caso de
desmembramento
, cada lote constitui um
novo imóvel rural, mas deve preservar o mesmo percentual
de reserva legal do imóvel rural original (CFlo, art. 12, § 1º),
não podendo o desmembramento ser utilizado para fraudar a
legislação ambiental.
cálculo do percentual da reserva legal (CFlo, art.
15); bem como a instituição de reserva legal
condominial
ou
coletiva
(CFlo, art. 16).
As áreas de reserva legal são espaços territoriais sob
regime de uso sustentável
, devendo ser preservada pelo titular
da propriedade ou posse, pessoa natural ou jurídica, pública ou
privada (CFlo, art. 17), sendo, porém, admitida sua exploração
econômica, mediante manejo sustentável, previamente
aprovado pelo órgão ambiental competente (CFlo, art. 17, § 1º),
com procedimento simplificado para as pequenas propriedades
ou posses rurais familiares (CFlo, art. 17, § 2º).
Havendo desmatamento irregular da reserva legal,
é necessário averiguar a data de sua ocorrência. Se posterior
a 22 de julho de 2008, obriga o proprietário ou possuidor à
regularização ambiental (CFlo, art. 17, § 4º), devendo ser
imediatamente suspensas as atividades exploratórias (CFlo,
art. 17, § 3º). Se anterior a 22 de julho de 2008, incidem as
regras flexibilizadoras dos arts. 66, 67 e 68 do Código Florestal,
conforme o porte e a natureza dos imóveis rurais.