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REVISTA DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO ACRE

averbação

no Cartório de Registro de Imóveis (CFlo, art. 18,

§ 4º).

Em caso de

desmembramento

, cada lote constitui um

novo imóvel rural, mas deve preservar o mesmo percentual

de reserva legal do imóvel rural original (CFlo, art. 12, § 1º),

não podendo o desmembramento ser utilizado para fraudar a

legislação ambiental.

cálculo do percentual da reserva legal (CFlo, art.

15); bem como a instituição de reserva legal

condominial

ou

coletiva

(CFlo, art. 16).

As áreas de reserva legal são espaços territoriais sob

regime de uso sustentável

, devendo ser preservada pelo titular

da propriedade ou posse, pessoa natural ou jurídica, pública ou

privada (CFlo, art. 17), sendo, porém, admitida sua exploração

econômica, mediante manejo sustentável, previamente

aprovado pelo órgão ambiental competente (CFlo, art. 17, § 1º),

com procedimento simplificado para as pequenas propriedades

ou posses rurais familiares (CFlo, art. 17, § 2º).

Havendo desmatamento irregular da reserva legal,

é necessário averiguar a data de sua ocorrência. Se posterior

a 22 de julho de 2008, obriga o proprietário ou possuidor à

regularização ambiental (CFlo, art. 17, § 4º), devendo ser

imediatamente suspensas as atividades exploratórias (CFlo,

art. 17, § 3º). Se anterior a 22 de julho de 2008, incidem as

regras flexibilizadoras dos arts. 66, 67 e 68 do Código Florestal,

conforme o porte e a natureza dos imóveis rurais.