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REVISTA DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO ACRE

atual Código Florestal, podemos identificar pelo menos quatro

categorias de espaços ambientais genericamente protegidos:

áreas de preservação permanente

,

áreas de reserva legal

,

áreas

de uso restrito

,

áreas de uso ecologicamente sustentável

e

áreas verdes urbanas

. Neste artigo, porém, serão analisadas

apenas as áreas de preservação permanente e de reserva legal.

2.2.2 – ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE

A definição de área de preservação permanente está

no art. 3º do Código Florestal:

II - Área de Preservação Permanente - APP:

área protegida, coberta ou não por vegetação

nativa, com a função ambiental de preservar os

recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade

geológica e a biodiversidade, facilitar o

fluxo gênico de fauna e flora, proteger o

solo e assegurar o bem-estar das populações

humanas;

A definição legal explicita a

função ambiental

das

áreas de preservação permanente, as quais, mais do que

proteger, utilizam a flora para a proteção dos recursos hídricos,

da paisagem, da estabilidade geológica, da biodiversidade, do

solo e dos seres humanos. Assim, mais do que

áreas protegidas

,

as áreas de preservação permanente são

áreas protetoras

.

As áreas de preservação permanente, quanto

à instituição, podem ser classificadas em: a)

legais

,