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REVISTA DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO ACRE
atual Código Florestal, podemos identificar pelo menos quatro
categorias de espaços ambientais genericamente protegidos:
áreas de preservação permanente
,
áreas de reserva legal
,
áreas
de uso restrito
,
áreas de uso ecologicamente sustentável
e
áreas verdes urbanas
. Neste artigo, porém, serão analisadas
apenas as áreas de preservação permanente e de reserva legal.
2.2.2 – ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE
A definição de área de preservação permanente está
no art. 3º do Código Florestal:
II - Área de Preservação Permanente - APP:
área protegida, coberta ou não por vegetação
nativa, com a função ambiental de preservar os
recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade
geológica e a biodiversidade, facilitar o
fluxo gênico de fauna e flora, proteger o
solo e assegurar o bem-estar das populações
humanas;
A definição legal explicita a
função ambiental
das
áreas de preservação permanente, as quais, mais do que
proteger, utilizam a flora para a proteção dos recursos hídricos,
da paisagem, da estabilidade geológica, da biodiversidade, do
solo e dos seres humanos. Assim, mais do que
áreas protegidas
,
as áreas de preservação permanente são
áreas protetoras
.
As áreas de preservação permanente, quanto
à instituição, podem ser classificadas em: a)
legais
,